Quaquá diz que PT vai pedir mandato de Carla na Alerj se ela mudar de partido para disputa em Campos
Vice-presidente nacional do PT, o deputado federal Washington Quaquá declarou ao site Agenda do Poder que o partido vai pedir o mandato da deputada estadual Carla Machado (PT) se ela deixar a sigla para concorrer em outra legenda à Prefeitura de Campos.
Desde que o nome da ex-prefeita de São João da Barra passou a ser cogitado como uma alternativa ao grupo dos Bacellar em Campos para disputar contra o favoritismo de Wladimir Garotinho (PP), é especulado que ela possa migrar para outro partido, tendo em vista o perfil da maioria do eleitor campista com a limitada aceitação popular que o PT tem no município.
Washington Quaquá advertiu ao site que o partido, em caso de desfiliação, vai pedir o mandato da parlamentar junto ao TRE, por infidelidade partidária. Carla foi eleita para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em 2022 pelo PT com 34.677 votos, com a menor votação entre os seis deputados eleitos pela sigla. Destes votos, quase 18 mil foram em Campos.
– O mandato é do partido. Esta é uma tese consagrada. No caso de Carla, a situação é ainda mais evidente: ela foi eleita com os votos do PT – afirmou Quaquá, que fez campanha junto com Carla, inclusive em SJB.
O blog enviou mensagem a Carla Machado para saber se ela gostaria de comentar a declaração de Quaquá e aguarda o retorno.
O PT local segue tratando Carla como uma alternativa do partido ao pleito, em Campos, que tem também o professor Jefferson Manhães como nome possível do partido a prefeitável.
Juristas divergem se a ex-prefeita de SJB seria impedida de entrar na disputa à Prefeitura campista pela tese do “prefeito itinerante”, por ter vindo de uma reeleição no Executivo sanjoanense, mas o fato de ela ter renunciado para concorrer ao cargo de deputada estadual é visto como uma escapatória. Carla também tenta reverter uma decisão do Tribunal Regional Federal do RJ, que a tornou inelegível por improbidade administrativa.
Entenda sobre a infidelidade partidária
Pela legislação eleitoral, o deputado só pode mudar de partido se cumprida pelo menos uma das condições a seguir:
*o partido tiver sido incorporado ou fundido a outro;
*o deputado estiver migrando para um partido recém-criado;
*for verificado desvio no programa partidário;
*o deputado tiver sofrido grave discriminação pessoal no partido;
*a mudança ocorrerá no período da janela partidária (período de 30 dias no ano eleitoral em que são permitidas trocas partidárias).
Se contrariar a regra, o parlamentar pode ser enquadrado em infidelidade partidária e perder o mandato.
Isso porque a legislação brasileira considera que o mandato em cargos preenchidos por eleições proporcionais (como é o caso das eleições de deputados e vereadores) pertence ao partido.
Com informações da Agenda do Poder
Washington Quaquá advertiu ao site que o partido, em caso de desfiliação, vai pedir o mandato da parlamentar junto ao TRE, por infidelidade partidária. Carla foi eleita para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em 2022 pelo PT com 34.677 votos, com a menor votação entre os seis deputados eleitos pela sigla. Destes votos, quase 18 mil foram em Campos.
– O mandato é do partido. Esta é uma tese consagrada. No caso de Carla, a situação é ainda mais evidente: ela foi eleita com os votos do PT – afirmou Quaquá, que fez campanha junto com Carla, inclusive em SJB.
O blog enviou mensagem a Carla Machado para saber se ela gostaria de comentar a declaração de Quaquá e aguarda o retorno.
O PT local segue tratando Carla como uma alternativa do partido ao pleito, em Campos, que tem também o professor Jefferson Manhães como nome possível do partido a prefeitável.
Juristas divergem se a ex-prefeita de SJB seria impedida de entrar na disputa à Prefeitura campista pela tese do “prefeito itinerante”, por ter vindo de uma reeleição no Executivo sanjoanense, mas o fato de ela ter renunciado para concorrer ao cargo de deputada estadual é visto como uma escapatória. Carla também tenta reverter uma decisão do Tribunal Regional Federal do RJ, que a tornou inelegível por improbidade administrativa.
Entenda sobre a infidelidade partidária
Pela legislação eleitoral, o deputado só pode mudar de partido se cumprida pelo menos uma das condições a seguir:
*o partido tiver sido incorporado ou fundido a outro;
*o deputado estiver migrando para um partido recém-criado;
*for verificado desvio no programa partidário;
*o deputado tiver sofrido grave discriminação pessoal no partido;
*a mudança ocorrerá no período da janela partidária (período de 30 dias no ano eleitoral em que são permitidas trocas partidárias).
Se contrariar a regra, o parlamentar pode ser enquadrado em infidelidade partidária e perder o mandato.
Isso porque a legislação brasileira considera que o mandato em cargos preenchidos por eleições proporcionais (como é o caso das eleições de deputados e vereadores) pertence ao partido.
Com informações da Agenda do Poder