Felipe Manhães: Qual o tempo máximo de espera na fila do banco?
Felipe Manhães 18/09/2024 09:46 - Atualizado em 18/09/2024 09:46
Felipe Manhães, advogado
Felipe Manhães, advogado / .
Com o enorme aumento do uso de aplicativos para acessar quase todos os serviços bancários, ir presencialmente ao banco está cada vez mais raro, o que deveria representar uma maior rapidez no atendimento, já que a tendência é que as agências fiquem cada vez mais vazias. No entanto, parece estar acontecendo o contrário.
É verdade que as agências estão mais vazias do que antes da era dos apps, mas a demora no atendimento bancário, principalmente nos caixas, permanece, quiçá aumenta.
Os bancos estão demitindo funcionários e aumentando, ainda mais, seus já enormes lucros, em detrimento da qualidade no atendimento aos seus clientes.
Em diversos municípios do estado do Rio de Janeiro há leis que determinam o tempo máximo de espera do consumidor na fila dos bancos esperando para atendimento.
Em Campos, a lei 6.652/1998 estabelece que a espera por atendimento pelos clientes e usuários dos serviços prestados pelas instituições financeiras instaladas no município será de, no máximo, 20 minutos, e de até 30 minutos em véspera ou após feriados.
Para a instituição financeira que descumprir a lei, deverá ser aplicada multa de duzentas e vinte e cinco UFIRs por cada ato flagrado ou denunciado e comprovado ao Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, e, em caso de reincidência, o valor será de quatrocentas e cinquenta UFIRs.
No entanto, para burlar a legislação, os bancos, de forma ardil, estão se valendo da seguinte conduta: Quando o consumidor chega até a agência, um funcionário pede que ele espere até fornecer a senha onde contém o horário da emissão, ou que espere do lado de fora, na calçada, até entrar no banco para retirar a senha.
Essas condutas ferem o Código de Defesa do Consumidor, a legislação municipal que trata do assunto, o Estatuto do Idoso, ao passo que grande parte das pessoas que frequentam as agências bancárias são idosos, e inclusive a Constituição Federal, pois a dignidade da pessoa humana é violada com esse tipo de tratamento, além de importar em desprezo ao próprio cliente.
Hoje em dia há muitos estabelecimentos comerciais pet friendly que disponibilizam comedouros e bebedouros para gatos e cachorros que vivem nas ruas, ou seja, até os animais de rua são bem recebidos e bem tratados em determinados locais, e olha que eles nem são consumidores!
Como pode um banco, bilionário, tratar seu próprio cliente pior do que um animal de rua, deixando-o na calçada, no tempo, na chuva, no sol, sem água, esperando para ser atendido? É o fim da picada. E ainda ter a audácia de descumprir a legislação que foi criada justamente para coibir essa prática absurda e desrespeitosa.
Os bancos são estabelecimentos comerciais abertos ao público, e o consumidor, correntista ou não, tem o direito de adentrar, dentro do horário de funcionamento, a qualquer momento.
O cliente que não é bem tratado em qualquer estabelecimento comercial que frequenta deve deixar de frequentá-lo. Essa é a maior punição que o consumidor pode impor.
O consumidor tem o direito de, ao chegar à agência bancária, exigir imediatamente a senha para atendimento, contendo o horário de emissão, que deve corresponder ao horário que o cliente chegou.
Ao ser atendido, o consumidor deve pedir ao funcionário que carimbe ou certifique o horário do efetivo atendimento, para comprovar que foi, ou não, atendido dentro do prazo legal de 20 ou 30 minutos, a depender do dia.
A lei municipal de Campos que trata do tema determina que o controle do tempo de permanência dos clientes nos caixas das instituições financeiras será feito através de formulário próprio, numerado sequencialmente, onde constará obrigatoriamente, além do nome do cliente, o horário de início e do término do atendimento.
Quem presenciar ou passar por essa situação, ou seja, ficar mais que 20 ou 30 minutos, dependendo do dia, esperando atendimento no estabelecimento, deve acionar imediatamente o Procon, que deverá diligenciar à agência bancária para autuá-la.
*Felipe Manhães é advogado

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