Felipe Manhães: O que o consumidor deve fazer em caso de cobrança indevida?
Infelizmente é muito comum receber cobranças de contas que já pagamos, como de água, luz, internet, telefone e gás, ou até mesmo de fornecedores desconhecidos, que nem contratamos.
Também podem surgir na forma de taxas bancárias não autorizadas, contas de serviços públicos com erros nos cálculos, cobranças duplicadas por produtos ou serviços, a inclusão injusta de itens em faturas, além de descontos indevidos na conta bancária de quem paga em débito automático ou no benefício de aposentados e pensionistas, em caso de empréstimos fraudulentos, por exemplo.
Cobranças após o cancelamento de serviços também são indevidas. Alguns fornecedores continuam a cobrar por serviços após o cliente ter cancelado um contrato, muitas vezes por falta de comunicação correta ou devido a procedimentos internos inadequados.
Quando ocorrerem essas hipóteses é imperioso que tenhamos em mãos os comprovantes de pagamento dos últimos cinco anos, pelo menos.
É muito papel? É. Mas é melhor guardar do que levar um prejuízo grande depois.
Em tempos de pagamentos digitais, pix, aplicativos de bancos, dá para guardar esses comprovantes na nuvem ou no computador, organizando em pastas por fornecedor, ou enviando um e-mail para você mesmo.
Com isso, você consegue comprovar que pagou e requerer do fornecedor o valor da cobrança em dobro.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que quem for cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Em outras palavras, o consumidor que é cobrado indevidamente de um valor e paga por ele deve recebê-lo em dobro.
Se o lojista ou a empresa não atenderem o ressarcimento, o consumidor é orientado a recorrer ao Procon ou ao Judiciário.
Por exemplo, se a operadora de telefonia cobrar uma fatura errada de celular e o consumidor efetuar o pagamento, a empresa é obrigada a devolver esse valor em dobro.
Se houver a inscrição do nome do consumidor em algum cadastro de maus pagadores, como o Serasa, por exemplo, temos um agravante.
O consumidor tem o direito de pleitear indenização por danos morais caso isso ocorra.
Em primeiro lugar, entre em contato com a empresa ou provedor de serviços responsável pela cobrança, explique a situação e forneça os comprovantes de pagamento. Registre detalhes de todas as interações, como datas, horários, protocolos e nomes dos representantes da empresa que lhe atenderam.
Se a empresa não resolver o problema de forma satisfatória, o consumidor pode registrar uma reclamação em órgãos de proteção do consumidor e agências reguladoras ou processar o fornecedor através de seu advogado.
Continue monitorando sua conta ou faturas subsequentes para garantir que esse valor tenha sido removido.
*Felipe Manhães é advogado