A desembargadora Marianna Fux, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), estendeu para 30 dias corridos o prazo para cumprimento de decisão que determina a comprovação pelo Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) da retirada das vans das linhas exclusivas dos ônibus cobertas pela empresa Rogil e pelo Consórcio Planície.
No agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto em plantão judiciário noturno, o Município de Campos apontou o aumento no fluxo de passageiros devido às festas de fim de ano e alegou preocupação com o prejuízo à economia, já fragilizada em virtude da pandemia de Covid-19.
“Defiro o efeito suspensivo ativo para estender para 30 dias corridos o prazo para 'comprovar a revogação ou retificação das permissões dos transportes alternativos que trafegam nas linhas e itinerários concedidos com exclusividade ao agravado', e 45 dias corridos para 'provar a descaracterização e retomada dos certificados dos veículos cujas permissões tenham sido revogadas”, diz a decisão da desembargadora.
Na decisão, a desembargadora ressalta que “não se pretende revolver a necessidade de exercício da fiscalização do transporte clandestino de passageiros, mas tão somente analisar a possibilidade de extensão do prazo concedido pelo juízo a quo, de cinco dias úteis, para a municipalidade comprovar a revogação ou retificação das permissões dos transportes alternativos que trafegam nas linhas e itinerários concedidos com exclusividade ao agravado”.
— Conseguimos uma vitória na Justiça e as vans já podem voltar a circular pelo prazo de 30 dias. Espero que, neste período, façamos um acordo entre as partes para o bem da população. O diálogo sempre é o melhor caminho — disse o prefeito Wladimir Garotinho.
De acordo com o presidente do IMTT, Nelson Godá, será publicado ainda nesta quinta-feira (23), em Suplemento do Diário Oficial, uma nova portaria suspendendo o efeito da Portaria 107/2021, que remanejava os 117 permissionários para o Setor A do Sistema Alternativo.