Justiça determina que vans deixem de rodar em linhas exclusivas dos ônibus
17/12/2021 07:54 - Atualizado em 17/12/2021 18:55
Manifestação de motoristas de vans
Manifestação de motoristas de vans / Genilson Pessanha
A Justiça determinou, nessa quarta-feira (15), que o Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) coíba o transporte ilegal de passageiros em Campos, inclusive retirando as vans das linhas exclusivas dos ônibus. A decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Campos, Eron Simas dos Santos, após audiência com representantes de empresas e do IMTT, determina o cumprimento de sentença proferida em 2017, em ação movida pelo Consórcio Planície e já transitada em julgado, e de liminar em favor da empresa Rogil. Na manhã desta sexta-feira (17), motoristas de vans se concentraram em frente à Prefeitura, em protesto contra a decisão, e chegaram a ser recebidos pelo secretário municipal de Governo, Juninho Virgílio.
“Após diálogo com as partes, foi destacado pelo MM. Juiz a necessidade de cumprimento dos v. acórdãos exequendos, em especial quanto à revogação ou retificação das permissões de transporte alternativo que se referem às linhas e itinerários concedidos com exclusividade às exequentes. O MM. Juiz fixou o prazo de 05 dias úteis para que o Presidente do IMTT comprove a publicação de ato nesse sentido e, no prazo de 15 dias úteis, provar a descaracterização e retomada dos certificados dos veículos cujas permissões tenham sido revogadas”, diz o despacho.
Em setembro deste ano, outro despacho já determinava o cumprimento da sentença de 2017. “O Município de Campos dos Goytacazes foi condenado em obrigações de fazer consistentes em 'não permitir a circulação de veículos que estejam realizando o transporte ilegal e irregular de passageiros' e a 'realizar a atividade de fiscalização efetiva e periódica no trecho concedido à parte autora, aplicando as medidas administrativas pertinentes, a fim de coibir a existência de serviço de transporte não autorizado legalmente ou administrativamente’. Intime-se, pois, o Presidente do IMTT, por Oficial de Justiça, para cumprir as referidas determinações, devendo informar, no prazo de 30 dias, as medidas adotadas para a fiscalização nas linhas e itinerários concedidos ao consórcio-autor, sob pena de responsabilidade pessoal”.
Na sentença proferida em junho de 2017, a juíza Admara Falante Schneider confirmou a liminar deferida para que o IMTT fosse definitivamente obrigado a não permitir a circulação de veículos que estejam realizando o transporte ilegal e irregular de passageiros, sob pena de multa diária de R$ 2.000. Os recursos do IMTT foram negados.
Em julho de 2021, um pedido de execução provisória requerido pela Rogil foi aceito pela 4ª Vara Cível de Campos, obrigando o IMTT a retirar as vans que faziam o transporte de passageiros nas 14 linhas da empresa, o que, segundo a Rogil, não foi cumprido.
De acordo com a Prefeitura, na tarde dessa sexta-feira, “o prefeito Wladimir e equipe receberam uma comissão formada por permissionários dos setores C, D, E e F, quando foi explicado o teor da decisão de primeira instância. Em seguida, Wladimir foi até a frente da Prefeitura e conversou com os demais trabalhadores que aguardavam o término da reunião. De acordo com o Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT), a Procuradoria Geral do Município vai entrar, ainda hoje (sexta), com recurso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) contra a decisão judicial e tentar reformá-la, com o argumento de que a retirada das vans irá penalizar a população, já que as empresas de ônibus não terão condições de absorver a demanda de passageiros. O IMTT afirma que, até o julgamento do recurso, a decisão será cumprida e haverá um remanejamento de linhas para os demais setores, com publicação em Diário Oficial, visando um melhor atendimento à população. Em paralelo, na próxima segunda-feira (20), acontecerá uma reunião com os empresários de ônibus para início das tratativas buscando a repactuação do novo sistema de transporte, que já foi aceito pelos mesmos em reuniões anteriores na sede do IMTT.
 

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