TCE reprova contas do último ano da gestão Rafael Diniz
20/10/2021 17:17 - Atualizado em 20/10/2021 19:34
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) recomendou, nesta quarta-feira (20), a reprovação das contas do ex-prefeito de Campos Rafael Diniz (Cidadania), referente ao seu último ano de governo, 2020. O relatório segue para Câmara, que é responsável por emitir o parecer final. A relatora do processo foi a conselheira substituta Andrea Siqueira Martins. Seu voto traz cinco irregularidades, 19 impropriedades e as respectivas determinações, recomendações e comunicações. Em nota (confira no fim do post), Rafael informou que vai recorrer, alega cerceamento de defesa e diz que a Corte de Contas levou em consideração informações equivocadas repassadas pela gestão do atual prefeito Wladimir Garotinho (PSD). O ex-prefeito ainda destaca que não houve a imputação de dano ao erário ou improbidade administrativa.  
Entre as irregularidades apontadas estão a abertura de créditos adicionais com base em excesso de arrecadação, no montante de R$ 669.360,00 sem a respectiva fonte de recurso; déficits financeiros ao longo da gestão que, em 2020, término do mandato, culminou com o montante de R$173.604.520,59, indicando a não adoção de ações planejadas com o intuito de alcançar o equilíbrio financeiro; superávit financeiro do Fundeb na prestação de contas (R$5.736.713,47) superior ao registrado pelo município no respectivo Balancete do Fundo (R$5.087.541,27), revelando a saída de recursos da conta do Fundeb, no montante de R$ 649.172,20, sem a devida comprovação. 
O voto destaca ainda que o governo não as normas que vedam, nos dois últimos quadrimestres do mandato, a assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa. Segundo a conselheira do TCE, a insuficiência de caixa apurada foi no montante de R$ 173.500.062,99.
Outro ponto destacado nas irregularidades pela relatora foi o de que o Poder Executivo não aplicou nenhuma parcela dos recursos dos royalties na Saúde. Nas impropriedades, Andrea Siqueira pontua que nenhuma parcela foi aplicada na Educação.
Outras impropriedades relatadas foram: ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores, com déficit previdenciário de R$ 27.745.817,58; limite das despesas com pessoal ultrapassado no 3º quadrimestre de 2020; aplicação de 23,96% de suas receitas com impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, abaixo dos 25% determinados.
A conselheira Andrea Siqueira não houve uma redução substancial no valor do déficit ao final da gestão Rafael Diniz para o fim da gestão Rosinha Garotinho (Pros): de R$ 220 milhões em 2016 para 173 milhões em 2020. A ex-prefeita também teve as contas do seu último ano com parecer contrário do TCE. A Câmara chegou a reprovar o parecer em 2018, mas a decisão foi anulada pela atual legislatura e o relatório, como mostrou a coluna Ponto Final (aqui) do último sábado, segue na gaveta do presidente do Legislativo.
Posicionamento de Rafael Diniz:
“A assessoria do ex-prefeito Rafael Diniz informa que os recurso cabíveis serão apresentados.
Alega, ainda, que houve cerceamento de defesa. O ex-prefeito requereu a dilação de prazo para apresentação da defesa, o que não foi analisado pelo Tribunal.
As deliberações do Tribunal levam em consideração informações equivocadas repassadas pela gestão do atual prefeito Wladimir Garotinho.
A defesa de Rafael requereu ao Município acesso a essas informações e só as obteve, parcialmente, recentemente.
Importante esclarecer que o voto do TCE reconhece o avanço da gestão fiscal do Município na gestão Rafael e a situação gravíssima encontrada no início do governo.
Não houve imputação de ato de improbidade administrativa ou de dano ao erário.
O parecer prévio contrário à aprovação das contas, ainda que acatado pela Câmara Municipal, não impõe automaticamente inelegibilidade, pois outros requisitos precisam estar caracterizados”.
Confira a íntegra do voto:
 

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    Arnaldo Neto

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