Justiça Estadual suspende cobrança extra do IPTU em Campos
18/09/2021 21:45 - Atualizado em 19/09/2021 12:46
A Justiça estadual concedeu a primeira liminar suspendendo a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) retroativo em Campos. A ação foi movida por uma empresa do território campista e foi defendida pelo advogado tributarista Carlos Alexandre, ex-assessor do Supremo Tribunal Federal (STF). 
No processo, de acordo com o advogado, “foi argumentada a nulidade dos autos de infração publicados no Diário Oficial por diversos motivos, ente eles, violação do devido processo legal e a ausência de fundamentação dos autos de infração”.
As cobranças extras do IPTU, dos exercícios de 2016 a 2021, geraram reações dos contribuintes em Campos. A portaria, publicada no Diário Oficial do dia 11 de agosto, notifica proprietários de imóveis no município sobre lançamento complementar do IPTU, devido à divergência entre as informações do cadastro imobiliário municipal e os dados do imóvel. Constam na publicação cerca de 250 mil autos de infração.
A Prefeitura de Campos, por meio Procuradoria Geral do Município e da secretaria de Fazenda, informou, em nota, que “não foi intimada da decisão, ainda que em caráter liminar, que determine a suspensão de qualquer cobrança de um contribuinte e que, tão logo seja notificada, irá recorrer”.
A nota diz, ainda, que “os efeitos da lei 9.081/2021, que cria o Programam de Regularização Fiscal (Refis) no âmbito municipal, permanecem vigentes, a referida liminar é de uma ação individual. O prazo final para a adesão dos contribuintes o dia 08/10/2021, o que possibilita aos contribuinte regularizar sua situação e ficar em dia com o municipalidade, para que a cidade volte a ter equilíbrio fiscal e poder de investimento público” e que a Prefeitura “permanecerá prestando atendimento aos contribuintes que porventura possuam débitos para com o município sejam eles oriundos das divergências cadastrais dos imóveis, ou quaisquer outros débitos em que seja permitido o parcelamento”.
Por fim, a nota ressalta que “a cobrança se dá em cumprimento do dever Constitucional de instituir e arrecadar seus tributos e ainda, em observância a Portaria SMF 13/2020, publicada no Diário Oficial do Município em 30/12/2020, que estabelece o Plano Anual de Fiscalização”.

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