Cobrança extra de IPTU gera reação de contribuintes e é questionada por juristas
- Atualizado em 18/08/2021 07:56
Cobranças extras do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), dos exercícios de 2016 a 2021, geraram reações dos contribuintes em Campos e foram questionadas por juristas. A portaria, publicada no Diário Oficial do dia 11 de agosto, notifica proprietários de imóveis no município sobre lançamento complementar do IPTU, devido a divergência entre as informações do cadastro imobiliário municipal e os dados do imóvel. Constam na publicação cerca de 250 mil autos de infração.
De acordo com a portaria, o não recolhimento do imposto ou a não apresentação de impugnação ao lançamento no prazo de 30 dias, a contar da publicação, importará na constituição definitiva do respectivo crédito tributário, sua inscrição em Dívida Ativa do Município e posterior cobrança executiva e/ou protesto extrajudicial.
O empresário do ramo da construção civil Tiago Teixeira afirma que a cobrança incide sobre imóveis que estariam irregulares, sem o correto lançamento de áreas construídas no cadastro imobiliário da Prefeitura, o que torna a cobrança devida. “Entretanto, o momento talvez não seja o mais adequado, considerando que vivemos uma pandemia, que afetou todos os setores da economia. Acho que o mais justo e transparente seria a demonstração desse acréscimo, portanto, com a cobrança iniciando somente no próximo ano, reduzindo assim insatisfação e impacto financeiro na economia”, opinou.
Nesta terça-feira (17), a cobrança foi alvo de críticas durante uma reunião do setor produtivo de Campos com vereadores e na sessão da Câmara Municipal. “Essa cobrança vai dificultar ainda mais a situação da população e empresários, que lutam todos os dias para manter seus compromissos em dia. Os representantes das entidades de classe são contra a mais essa medida apresentada pelo Poder Executivo”, destacou o presidente da Associação Comercial e Industrial de Campos (Acic), Leonardo Castro de Abreu.
Na Câmara, os vereadores aprovaram, por unanimidade o Refis-2021, mas o grupo de oposição ao governo chamou de “covardia” a cobrança complementar retroativa do IPTU. A bancada governista disse que a verificação é do governo Rosinha Garotinho, mas que não foi cobrada no governo Rafael Diniz e, agora, é preciso cobrar o tributo para não caducar com cinco anos.
Legalidade x nulidade
De acordo com o advogado Cléber Tinoco, apesar de haver previsão legal para o lançamento complementar e, inclusive, para a lavratura de auto de infração na hipótese de omissão do contribuinte na atualização dos dados cadastrais de seu imóvel, ele exige a notificação pessoal ou o envio do carnê, não cabendo para esse fim a comunicação por edital, via Diário Oficial.
— Dentro do processo administrativo tributário, a intimação do contribuinte deve restringir-se às situações em que não encontrada a pessoa a ser intimada ou seu preposto ou quando se verificar a recusa no recebimento. Não pode a Fazenda banalizar a comunicação via Diário Oficial (notificação ou intimação), empregando-a fora das hipóteses legais. É evidente que o vício processual gerado pela comunicação irregular não tem o efeito de extinguir a obrigação tributária, caso tenha havido efetivamente um erro de fato no cálculo do tributo — destacou o advogado.
Cléber ressalta, ainda, que não é comum uma cobrança dessa natureza depois de tanto tempo decorrido, principalmente quando se trata de centenas de milhares de contribuintes. “A Fazenda, em ocorrendo erro de fato no cálculo do tributo, pode fazer o lançamento complementar para cobrar a diferença identificada. Respeitando, é claro, o prazo decadencial para lançar o tributo. Há ainda as particularidades de cada contribuinte. Uma reforma no imóvel ocorrida em 2020, por exemplo, não justifica a revisão do IPTU desde de 2016. Nesse caso, caberá ao contribuinte impugnar o valor, comprovando a reforma em período subsequente. Uma premissa é essencial para autorizar a revisão e o lançamento complementar: erro de fato”, explicou.
O advogado tributarista Carlos Alexandre de Azevedo Campos reforça que, apesar de a Prefeitura ter o direito de fazer o lançamento do IPTU complementar, dentro do prazo de decadência, verificou nulidades no procedimento realizado pelo governo municipal. De acordo com ele, além da intimação dos contribuintes pelo Diário Oficial, há falha na fundamentação dos autos de infração.
— A intimação dos contribuintes via Diário Oficial é excepcional, só pode ser feita depois de esgotado o meio normal, que é a intimação pessoal. Então, o simples fato de essa intimação em massa se dar por edital já é um ponto de nulidade e vicia de nulidade os autos de infração. Além disso, quando o contribuinte retira a guia, vem o auto de infração junto, que não está bem fundamentado. Existe um defeito de fundamentação do auto de infração, que leva também à sua nulidade. Em primeiro lugar, a Prefeitura não indica o motivo detalhado da revisão, indica genericamente uma diferença de metragem, mas não faz a comparação, nem apresenta as provas do geoprocessamento dessa diferença. Em segundo, não apresenta nenhum tipo de memória de cálculo do IPTU complementar, simplesmente é um valor lançado, sem demonstrar a diferença da base de cálculo que levou ao IPTU — analisou Carlos Alexandre.
De acordo com o tributarista, os contribuintes deverão questionar se aquele cálculo está correto e verificar qual é a diferença de metragem, se o geoprocessamento está correto, se existe essa diferença e se essa diferença leva a esse valor de IPTU.
Carlos Alexandre explica, ainda, que o prazo para o fisco exercer o direito de revisão do lançamento previsto no Código Tributário Nacional é de cinco anos, que, no caso do IPTU, conta-se do primeiro dia do exercício seguinte ao prazo do lançamento. “Então, a Prefeitura está dentro do prazo, apesar das nulidades que verifiquei no procedimento”.
Justificativas
Em nota, a secretaria municipal de Fazenda informou que o IPTU suplementar faz parte de um plano de ação exigido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). “A pasta esclarece que no georreferenciamento realizado foram identificadas construções em locais cadastrados na Prefeitura como terrenos. Essa cobrança se refere à diferença entre o que está cadastrado e o que foi identificado no levantamento. Se houve ampliação do imóvel ou construção em um terreno é necessária a comunicação à secretaria de Fazenda. Em 2015, a Prefeitura deu oportunidade aos contribuintes para que legalizassem a situação dos imóveis pelo programa Regularize”.
A secretaria de Fazenda ressalta, ainda, que “não há irregularidade na publicação no Diário Oficial, tendo em vista que inserir mais informações na publicação poderia ferir o sigilo fiscal a que todo contribuinte tem direito”.
De acordo com a secretaria, o contribuinte poderá verificar as imagens que comprovam a expansão ou construção no terreno, registradas pelo sistema de georreferenciamento, solicitando na secretaria de Fazenda, assim como todas as informações sobre o imóvel. “Todos têm direito à defesa, que será analisada pela Fazenda, e, se for indevida, a Fazenda vai rever o ato de cobrança. Tendo em vista que o Fisco tem a presunção dos seus atos, cabe ao contribuinte provar que não construiu o que o georreferenciamento identificou”.

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