Lewandowski mantém prisões de Thiago Virgílio, Linda Mara e Kellinho
Aldir Sales 06/02/2020 10:25 - Atualizado em 19/02/2020 16:48
Thiago Virgílio, Linda Mara e Kellinho cumprem pena por compra de votos
Thiago Virgílio, Linda Mara e Kellinho cumprem pena por compra de votos
Na mesma semana em que liberou o julgamento do ex-governador Anthony Garotinho (sem partido) na operação Chequinho, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), também negou liminarmente a liberdade dos vereadores afastados Thiago Virgílio (PTC), Linda Mara (PTC) e Kellinho (Pros). Além disso, a 2ª Turma do STF marcou para o próximo dia 14 o início do julgamento de outro recurso do trio que também foi condenado por participação no que o Ministério Público (MP) chamou de “escandaloso esquema” de troca de votos por Cheque Cidadão na última eleição municipal.
Virgílio, Linda e Kellinho foram sentenciados a cinco anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto em segunda instância pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Outro condenado dentro da mesma ação é o ex-vereador Jorge Rangel (PTB), que recorreu diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto os outros insistiram em recursos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), acabaram perdendo prazo e tiveram de cumprir imediatamente a pena.
Linda Mara chegou a ficar 95 dias foragida, mas se entregou à Polícia Federal no último dia 12 de janeiro. Ela foi encaminhada para o Presídio Feminino Nilza da Silva Santos, enquanto os outros dois estão no Presídio Carlos Tinoco da Fonseca, ambos em Campos.
Nos dois recursos no STF, a defesa dos vereadores afastados alega que eles estariam cumprindo pena em regime fechado e que a condenação define o regime semiaberto. No entanto, a Vara de Execuções Penais respondeu a Lewandowski que os presidiários estão em alas de semilibertos. Por este motivo, os dois recursos foram negados pelo ministro. Porém, um deles ainda vai a julgamento no plenário.
Na última segunda-feira, Lewandowski também liberou o julgamento e o trâmite da ação penal contra Garotinho na Chequinho. O ex-governador foi condenado, em primeira instância, a 9 anos e 11 meses de prisão por, segundo a decisão do juiz Ralph Manhães, liderar o esquema de compra de votos.
Lewandowski havia concedido habeas corpus para o ex-governador em 2018. Na época, o entendimento do STF era pelo cumprimento imediato da pena após condenação em órgão colegiado de segunda instância. O processo contra Garotinho chegou a entrar na pauta de julgamentos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas foi suspenso por decisão do ministro, após pedido da defesa do político da Lapa.

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