Verônica Nascimento, Virna Alencar, Channa Vieira e Daniela Abreu
06/07/2018 13:09 - Atualizado em 09/07/2018 13:18
Uenderson de Souza Mattos foi condenado a 28 anos e dez meses de prisão pelo assassinato da esposa, a analista judiciária Patrícia Manhães, no dia 13 de abril de 2016, durante uma emboscada em frente à sede do Grupamento Ambiental da Guarda Civil Municipal de Campos. Em menos de 10 minutos de audiência no último dia do julgamento, que teve início nessa quarta-feira (4), Uenderson confessou, durante interrogatório, ter encomendado a morte da mulher e negou a participação no crime dos outros dois réus — Genessi José Maria Filho, apontado como intermediário na contratação do executor, e Jonathan Bernardo Lima, que era acusado de ter executado a tiros a vítima. O espanto da família da analista foi representado pelo silêncio instalado no tribunal, na hora da confissão. Os jurados também consideraram Genessi culpado no crime e ele teve a pena fixada em 26 anos e oito meses de prisão. Os dois, que são servidores públicos, perdem os cargos, de acordo com a sentença do juiz titular da 1ª Vara Criminal de Campos, Bruno Rodrigues Pinto. Jonathan Bernardo Lima foi inocentado pelo júri.
Segundo o juiz, as provas revelam que a morte foi premeditada, circunstância que revela que o maior grau de censura em comparação com os crimes de homicídio cometidos no calor de uma discussão, sem reflexão da conduta ou consequência. Assim, considerou que o acusado, marido da vítima e pai dos filhos do casal, é uma pessoa de sangue frio e que possui desprezo pela vida alheia.
O juiz mencionou, ainda, que o fato de Uenderson ter dito, inicialmente, que uma quantia de R$ 1500 teria sumido de dentro do carro, dificultou o trabalho da polícia na apuração dos fatos. Levando o crime a ser registrado como homicídio ou latrocínio.
Ele mencionou que as consequências do crime extrapolaram os elementos da tipificação incriminadora. “A vítima, analista judiciária do Tribunal de Justiça, com vida financeira estável, em razão da estabilidade do cargo que ocupava, deixou precocemente órfão, dois filhos, crianças que à época do fato, tinham apenas três e oito anos de idade, privando-os do convívio materno, seja no aspecto educacional ou afetivo, na fase mais importante de sua vida. Essas crianças, além de terem que conviver com a morte prematura da mãe, sofrerão consequências psicológicas, tendo o pai como um dos causadores da morte”.
Uenderson teve como atenuante o fato de ter confessado o crime, levando sua pena inicial a 21 anos e oito meses de reclusão. Mas, dois agravantes elevaram novamente a pena, o fato de o crime ter sido cometido por traição e emboscada, mediante recurso, além de ter sido ele o autor intelectual do delito, o que aumentou a pena definitivamente para 28 anos e 10 meses de reclusão.
Genessi teve como ponto desfavorável a atenuante a paga ou promessa de recompensa pelo crime. Teve culpabilidade considerada exacerbada pela premeditação do crime. Sua pena foi fixada em 26 anos e oito meses de reclusão.
Julgando a decisão incompatível com o cargo que exerciam, o juiz retirou também o cargo público dos acusados. “Embora não tenham cometido o delito no exercício da função, os acusados demonstraram no premeditado crime hediondo contra a esposa de Uenderson, mãe de seus dois filhos, não possuírem capacidade moral para continuarem no cargo de suas funções públicas. Não há dúvidas de que uma condenação dessa gravidade e dessa natureza, torna incompatível a manutenção do cargo público”.
Acusados contaram versões para o crime
O juiz deu início aos trabalhos no Fórum Maria Tereza Gusmão às 11h35, e o Ministério Público passou a interrogar o acusado de ser mandante do crime. A princípio, Uenderson pediu para que as respostas fossem dadas pelo advogado, alegando ter passado mal durante a noite e ainda não se sentir bem. O juiz explicou que ele teria o direito de permanecer em silêncio ou se manifestar e, então, o réu confessou a morte da esposa, sem informar, no entanto, quem foi contratado para praticar o homicídio. A defesa refez as perguntas a Uenderson, de forma que ele pudesse reafirmar ter matado a mãe dos seus dois filhos, sem a participação de Genessi e Jonathan.
Genessi, que negou qualquer envolvimento na morte da analista judiciária e alegou que apenas mantinha relação de trabalho com Uenderson.
Questionado se sabia do contato de Uenderson com Jonathan e ele disse que não. Sobre ter dito à polícia que Uenderson falou algumas vezes com ele sobre querer encomendar a morte de alguém, disse que o fato ocorreu há anos, quando Uenderson estaria sendo ameaçado de morte e não saber quem Uenderson desejava ver morto na época.
Jonathan, ao ser perguntado se sabia do que estava sendo acusado, disse que sim e se absteve do direito de permanecer em silêncio. Ele alegou não envolvimento com a morte de
Patrícia e que conheceu Uenderson pela imprensa, depois de o relacionarem ao caso.
Jonathan contou que já foi genro de Genessi e que moravam no mesmo bairro. Quanto à festa que teria dado, possivelmente com dinheiro pago pela morte de Patrícia, disse ter dado uma festa para a filha, mas em fevereiro e somente pagando o aluguel de brinquedos. A festa apontada pela acusação, no Dia do Trabalhador, segundo Jonathan, foi bancada pelo TCP Terceiro Comando Puro), facção do tráfico da qual fazia parte.