Aldir Sales
03/01/2018 21:36 - Atualizado em 05/01/2018 15:44
Está pronto para julgamento no plenário Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o processo contra o prefeito de Laje do Muriaé, no Noroeste Fluminense, Rivelino Bueno (PP) e o vice, Marcos Francisco (PP), condenados em primeira instância por usar cargos de confiança como moeda de trocas por votos na última eleição municipal. A ação chegou a entrar na pauta do TRE no último dia 13 de janeiro, mas foi retirado da ordem do dia pela Corte, que está em recesso até o próximo dia 22 de janeiro.
Os políticos foram cassados e condenados a inelegibilidade por oito anos pelo juiz Glicério Silva, da 73ª Zona Eleitoral, no dia 27 de abril de 2017. Eles recorrem no cargo desde então até julgamento em segunda instância. Caso sejam condenados e tenham os embargos de declaração negados (último recurso após a sentença) eles são afastados do cargo e uma eleição suplementar é convocada enquanto os dois recorrem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Na sentença, Glicério Silva destaca ainda que, “segundo a exordial, o primeiro investigado (Rivelino) cooptou votos ilicitamente de eleitores, prometendo a entrega de casas populares ainda em construção e sem a menor condição de habitabilidade”.
A denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) diz ainda que o prefeito “promoveu a nomeação de dezenas de cargos comissionados denominados ‘assessor de secretaria’, para ocuparem funções de chefia e assessoramento especial, porém os nomeados não exerciam as atribuições das funções, senão atuando como, por exemplo, garis e operadores de máquinas pesadas, em desvio de finalidade e de função, sendo referidas nomeações utilizadas como favorecimento aos eleitores em troca de votos para os dois primeiros investigados”.
Em nota, Rivelino afirmou que “sempre trabalhei em prol do município e vamos recorrer ao TRE demonstrando que não houve da nossa parte dolo ou culpa em relação às acusações eleitorais. (...) Na certeza da soberania da decisão popular nas eleições de 2016, continuaremos a trabalhar até o dia 31 de dezembro de 2020”. (A.S.)