Com base em denúncia de defeitos frequentes em pistolas e carabinas calibre .40 da marca Taurus, adquiridas pelo Governo do Estado, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em sessão plenária realizada nesta terça-feira (14), determinou a realização de auditoria na secretaria de Estado de Segurança para obtenção de informações mais detalhadas sobre a aquisição dos armamentos. De 2007 a 2013, o Estado pagou R$ 46,5 milhões para comprar 10.422 armas da marca.
O Tribunal quer que os valores licitados sejam pormenorizados e que se apure o número de policiais mortos ou feridos em consequência de problemas no disparo do equipamento, além de saber que medidas foram adotadas pelas autoridades para corrigir o problema. De acordo com o relatório, uma vez confirmados os dados, há ameaça à integridade dos policiais e da sociedade. A decisão será comunicada ao governador Luiz Fernando Pezão, e o ex-secretário de Segurança José Mariano Beltrame será notificado para que apresente as razões de defesa por não ter suspendido o uso das armas.
O voto também registra o teste realizado pela Polícia Civil do Rio de Janeiro em 55 pistolas da marca e por meio do qual foi demonstrado que 36 tiveram algum tipo de pane, o equivalente a 65% das armas. O documento também cita outros testes realizados pelo Batalhão de Operações Especiais no estado do Paraná, em 2012, quando 100 das 500 pistolas postas à prova apresentaram pane.
Ainda segundo o documento, a Polícia Militar do Estado de São Paulo recolheu todas as pistolas Taurus calibre .40 em 2013, quando foram detectados problemas, e as armas foram encaminhadas para recall. Há informações também de que o Estado do Rio enviou parte das armas adquiridas à fabricante por apresentarem defeito no sistema de segurança.
O objetivo da auditoria é apurar o grau de eficiência dos armamentos, os registros de panes e as medidas adotadas para corrigir os problemas. O Tribunal também vai solicitar relatórios, testes e convocação para recall, entre outras medidas que foram tomadas para tratar eventuais defeitos apresentados por armas de fogo da marca.
Segundo a denúncia, a partir de 2006 começaram as notícias sobre incidentes com armas produzidas pela Taurus. A Corte de Contas verificou que de 2007 a 2013 foram firmados 11 contratos para a compra de pistolas, carabinas e metralhadoras da empresa Forjas Taurus. Todas as compras tiveram origem em atos de inexigibilidade e foram financiadas com recursos estaduais e federais. Dois destes contratos, celebrados em 2010 e 2013 pela Polícia Militar, respectivamente nos valores de R$ 14,9 milhões e R$ 4,9 milhões, não foram encaminhados ao TCE-RJ, contrariando deliberação do Tribunal.
O TCE-RJ também questiona diferença de R$ 8 milhões a mais entre o valor contratado (R$ 1,6 milhão) e o valor pago (R$ 9,6 milhões) em um dos contratos na compra dos equipamentos. Além disso, na análise das contratações verificou-se a existência de declaração do ministério da Defesa informando que a empresa Forjas Taurus S/A é a única registrada no Exército Brasileiro autorizada a fabricar e comercializar as armas especificadas, entre as quais se encontram as pistolas calibre 40 e outros modelos.
Não há prescrição do crime de fraude na venda de armas com defeito. De acordo com a legislação, as compras poderão ser canceladas. O Estado poderá recuperar para o erário o valor das quantias pagas, aplicar multas e demais penalidades. O voto cita a investigação, pelo Ministério Público Estadual, sobre a possibilidade de a morte do policial civil Thiago Tomé de Deus ter sido causada por um defeito na pistola que portava e que teria falhado durante uma tentativa de assalto, em Niterói, em 22 de fevereiro de 2015. A falha foi constatada por meio de perícia realizada pela Divisão de Homicídios de Niterói e São Gonçalo. Outro caso foi o do policial militar Sandro Mendes de Lyra, assassinado na Favela do Mandela, em Manguinhos, no último dia 12 de janeiro. Segundo relatos divulgados na mídia, o policial foi alvejado após as armas portadas apresentarem falha.
O TCE-RJ expediu ofício da decisão ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, acompanhado de cópia digitalizada do inteiro teor do processo, para ciência do que consta nos autos a fim de que se adotem as providências cabíveis.