Multa de até R$ 2 mil para trotes
Mário Sérgio Junior 24/10/2016 16:08
Rodrigo Silveira
Trotes podem gerar danos de até R$ 1 bilhão por ano ao país/Rodrigo Silveira
Desde o ano 2010, de acordo com a lei 5.784, a penalidade para quem acionasse os serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais no estado do Rio de Janeiro era o ressarcimento aos cofres públicos, mediante cobrança na fatura de serviços telefônicos da linha utilizada para a chamada, as eventuais despesas relacionadas ao atendimento. Porém, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou neste mês o projeto de lei 2.979/14, que revoga a lei de 2010 e prevê multa de R$ 150 a R$ 2 mil para quem aplicar trotes telefônicos. O texto aguarda apreciação do governador em exercício Francisco Dornelles (PP). Em Campos, segundo o 5º Grupamento de Bombeiro Militar (GBM), 70% das ligações recebidas por dia não são solicitações de socorro, incluindo os trotes. Vale lembrar que o trote é crime previsto no Código Penal.
De acordo com o projeto, os órgãos responsáveis pelos serviços de emergência poderão solicitar às operadoras de telefonia os dados cadastrais referentes às linhas telefônicas utilizadas para os trotes. Caso haja reincidência na ação, os serviços de telefonia do usuário poderão ser bloqueados.
Segundo o deputado estadual Flávio Bolsonaro (PSC), que é autor do projeto e da lei anterior, a nova regra será mais eficiente para coibir a prática. “O objetivo é ressarcir o estado por despesas decorrentes do acionamento indevido dos serviços telefônicos de emergência, como, por exemplo, gastos com combustível dos veículos”, explica o parlamentar.
Segundo estudo realizado pelo Senado Federal, os prejuízos causados pela prática somam mais de um bilhão de reais todos os anos em deslocamento, horas de trabalho e efeitos colaterais consequentes dos atendimentos a chamados falsos que denunciam crimes, incêndios, chamados para ambulância, etc.
Comandante do 5º GBM aprova a nova lei
Para o comandante do 5º GBM, coronel Kleber Fernandes dos Santos, a efetivação da lei diminuirá a incidência de trotes no batalhão. Ele informou que, por dia, são recebidas no Centro de Operações do 5º GBM em média mil ligações. Dessa quantidade, 70% são ligações que não são solicitações de socorro, incluindo os trotes.
— O Corpo de Bombeiros recebe chamados de socorro para diversos tipos de atendimento. Desde a mais simples, até a mais complexa quando envolve múltiplas vítimas. Temos em Campos uma particularidade que é nossa extensa área operacional, que tem um raio aproximado de 50km. Com isso, os profissionais que atuam no Centro de Operações recebendo as solicitações de socorro realizam um trabalho de extrema minuciosidade na apuração das informações quanto a solicitação de socorro. Isso se faz, devido a quantidade de trotes que recebemos. Temos duas linhas para receber as chamadas de emergência através do número 193, e muitas das vezes essas linhas ficam ocupadas por trotes. Com a criação dessa lei e a sua efetivação, acredito que diminuirá bastante a incidência dessa ação que atrapalha em muito o serviço de emergência — ressaltou o comandante.
A equipe de reportagem entrou em contato com o comandante do 8º Batalhão de Polícia Militar (BPM), tenente coronel Marco Aurélio Louzada, e com o comandante do 6º Comando de Policiamento de Área (CPA), coronel Lúcio Flávio Baracho, mas ambos estavam em reunião no Rio de Janeiro e disseram que poderiam falar sobre o assunto nesta segunda-feira.
Ligações falsas podem gerar dano bilionário
A questão do trote a órgãos públicos também é debatida no âmbito nacional. Desde 2015 tramita no Senado Federal um projeto de lei, de autoria dos senadores Acir Gurgacz (PDT-RO), Lasier Martins (PDT-RS) e Paulo Rocha (PT-PA), que prevê punições que vão desde a suspensão temporária até o cancelamento definitivo do serviço de telecomunicação para o infrator, além do pagamento de multa de R$ 500 por infração.
Atualmente, o projeto se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e aguardando designação do relator. Segundo os autores, a estimativa é de que os trotes representem de 20% a 70% do total de chamadas recebidas, a depender do serviço. Essas ligações podem gerar danos da ordem de R$ 1 bilhão por ano ao país, além de provocar graves transtornos.
— Enquanto os atendentes estão ocupados com a ligação falsa, alguém que realmente necessite do atendimento de emergência fica impedido de ligar para o serviço e sua vida pode acabar colocada em risco — afirmam os senadores na justificação do projeto.
Segundo o artigo 340 do Código Penal, é considerado crime contra a administração da Justiça quem provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. A penalidade é detenção de um a seis meses ou multa.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    BLOGS - MAIS LIDAS