MPE defende, mais uma vez, cassação de Castro e seu vice por gastos ilícitos em 2022
O Ministério Público Eleitoral (MPE) defende, mais uma vez, a cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), e do vice-governador, Thiago Pampolha (MDB). Desta vez, o orgão se manifesta em relação a supostos gastos ilícitos na campanha de 2022. A manifestação (alegações finais) foi enviada, na quinta-feira (21), ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O caso é diferente da investigação que trata do emprego de recursos de órgãos estaduais como o Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio (Ceperj) e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
De acordo com o MPE, os políticos não comprovaram a destinação de aproximadamente R$ 10 milhões recebidos de fundos públicos e gastos na campanha ao governo fluminense. “Há configuração clara e tranquila da infração caracterizada pelos gastos ilícitos de recursos públicos para campanha”, afirmam os procuradores regionais eleitorais Neide Cardoso de Oliveira e Flávio Paixão no parecer.
Embora as contas da chapa tenham sido aprovadas com ressalvas pelo TRE-RJ, os procuradores afirmam que a comprovação de gastos ilícitos para fins eleitorais sujeita os candidatos favorecidos à cassação e registro de inelegibilidade, conforme prevê o artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A legislação, segundo eles, pretende que as campanhas políticas sejam financiadas de forma correta e transparente, para permitir que a disputa eleitoral transcorra de maneira saudável e isonômica entre todos os concorrentes.
“No caso dos autos, os gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais demonstram um total desrespeito à corrida eleitoral, que se traduzem em gravidade suficiente para configurar os gastos ilícitos de recursos, com potencialidade de afetação do pleito de 2022”, conclui o MP Eleitoral. Para os procuradores, as irregularidades não podem ser consideradas “meras falhas formais ou impropriedades de natureza contábil”.
O corpo técnico do TRE detectou irregularidades em fontes de despesas distintas, envolvendo contratos de locação de veículos por empresas sem capacidade operacional. Oito fornecedores receberam movimentações irregulares da campanha em 2022, conforme aponta as apurações.
Segundo o MP Eleitoral, as provas e informações bancárias colhidas no curso da investigação revelam que algumas das empresas contratadas não tinham sede física, nem capacidade operacional para prestar o serviço. Além disso, há evidências de que subcontratavam os serviços que se dispuseram a prestar para a campanha, por valores bem menores do que efetivamente receberam.
De acordo com o MPE, os políticos não comprovaram a destinação de aproximadamente R$ 10 milhões recebidos de fundos públicos e gastos na campanha ao governo fluminense. “Há configuração clara e tranquila da infração caracterizada pelos gastos ilícitos de recursos públicos para campanha”, afirmam os procuradores regionais eleitorais Neide Cardoso de Oliveira e Flávio Paixão no parecer.
Embora as contas da chapa tenham sido aprovadas com ressalvas pelo TRE-RJ, os procuradores afirmam que a comprovação de gastos ilícitos para fins eleitorais sujeita os candidatos favorecidos à cassação e registro de inelegibilidade, conforme prevê o artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A legislação, segundo eles, pretende que as campanhas políticas sejam financiadas de forma correta e transparente, para permitir que a disputa eleitoral transcorra de maneira saudável e isonômica entre todos os concorrentes.
“No caso dos autos, os gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais demonstram um total desrespeito à corrida eleitoral, que se traduzem em gravidade suficiente para configurar os gastos ilícitos de recursos, com potencialidade de afetação do pleito de 2022”, conclui o MP Eleitoral. Para os procuradores, as irregularidades não podem ser consideradas “meras falhas formais ou impropriedades de natureza contábil”.
O corpo técnico do TRE detectou irregularidades em fontes de despesas distintas, envolvendo contratos de locação de veículos por empresas sem capacidade operacional. Oito fornecedores receberam movimentações irregulares da campanha em 2022, conforme aponta as apurações.
Segundo o MP Eleitoral, as provas e informações bancárias colhidas no curso da investigação revelam que algumas das empresas contratadas não tinham sede física, nem capacidade operacional para prestar o serviço. Além disso, há evidências de que subcontratavam os serviços que se dispuseram a prestar para a campanha, por valores bem menores do que efetivamente receberam.
Caso Ceperj e Uerj
No dia 8 de novembro, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, defendeu a cassação de Castro, Pampolha e do presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União). Eles são investigados por abuso de poder político e econômico e condutas vedadas envolvendo desvios de finalidade nos projetos/programas da Fundação Ceperj e Uerj, nas eleições de 2022.
Em maio deste ano, o TRE-RJ decidiu, por 4 votos a 3, absolver os investigados. Já em junho, o MPE contestou a decisão do TRE-RJ alegando que a decisão majoritária (4 votos a 3) teria omissões, contradições, obscuridades e premissas equivocadas a serem reapreciadas. O recurso foi negado em julho deste ano. Já em agosto, o MPE entrou com um novo recurso, desta vez no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com informaçãos da Ascom MPF