IMTT inicia fiscalização para garantir gratuidade e prioridade no transporte público
- Atualizado em 31/01/2025 11:16
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Divulgação / IMTT
O Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) iniciou, nessa quinta-feira (30), fiscalização de caráter preventivo e informativo para garantir a gratuidade no transporte público para idosos, portadores de deficiências e estudantes da rede pública. Os fiscais atuaram em vários bairros e pontos como Pecuária, Nova Brasília, Parque Esplanada, Rodoviária Roberto Silveira e Terminal Luís Carlos Prestes. Cerca de 10 veículos (ônibus e vans) foram abordados e todos estavam com capas amarelas, cujos assentos são reservados para gratuidade, e nenhuma irregularidade foi constatada.
A operação teve como finalidade a garantia de direitos, proporcionando melhor qualidade de vida a essa parcela da população. De acordo com o presidente do IMTT, Álvaro Oliveira, a equipe de fiscalização continuará atuante de forma inteligente para coibir quaisquer irregularidades no transporte público.
“Essa fiscalização foi de caráter preventivo e informativo, mas, futuramente, realizaremos fiscalizações de caráter punitivo e que se estenderão a todos setores e linhas. Estamos atentos às denúncias quanto ao não cumprimento da gratuidade. Por isso que hoje fomos às ruas para informar, orientar e continuaremos presentes em vários pontos da cidade para coibir quaisquer irregularidades no transporte”, disse.
A Lei Orgânica do Município assegura, nos transportes coletivos municipais urbanos, que 15% do número total de poltronas nos veículos sejam reservados para idosos, gestantes (prioridade) e portadores de deficiências, sendo esses lugares devidamente identificados (capas amarelas). Caso contrário, os operadores sofrerão multas de 20 Uficas, equivalente a R$ 3,4 mil.
Ainda de acordo com a Lei Orgânica do Município, está assegurada a gratuidade nos transportes urbanos e interdistritais aos comprovadamente maiores de 60 anos; aos portadores de deficiência que apresentem dificuldades de se locomover, devidamente identificados por credenciais expedidas pelo IMTT, na forma da lei, bem como aos seus acompanhantes, desde que indispensáveis à locomoção das pessoas portadoras de deficiência. O parágrafo 2º do Inciso V do Artigo 310 informa que os estudantes da rede municipal de ensino, devidamente uniformizados e mediante apresentação da carteira de identificação estudantil, têm gratuidade nos transportes coletivos nos dias de aula.
Com informações Ascom

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