Comércio campista poderá abrir no feriado da Proclamação da República
Os empresários campistas estão autorizados a abrir suas lojas nesta sexta-feira (15), feriado nacional da Proclamação da República, com a presença dos colaboradores, conforme prevê a Cláusula 7ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). No sábado (16), é um dia normal para o comércio.
A carga horária neste dia não poderá ultrapassar 6h, com 15 minutos para um lanche, que também deve ser fornecido pela empresa ou custeado pelo empregador no valor de R$ 20,00 para cada colaborador. A hora extra nessas datas é de 100% em relação ao valor da hora normal ou o empregador poderá dar folga de acordo com a escolha do funcionário.
O objetivo desta orientação é impulsionar o comércio local já que, no feriado nacional da Proclamação da República celebrado no dia 15, acontece 45 dias antes do Natal, considerada uma das melhores datas de venda para o comércio varejista.
“O momento é de incentivar as vendas e atender aos consumidores que estão de folga a visitarem os estabelecimentos comerciais locais para realizarem suas compras com mais tranquilidade”, explicou o presidente do Sindivarejo, Maurício Cabral.
A carga horária neste dia não poderá ultrapassar 6h, com 15 minutos para um lanche, que também deve ser fornecido pela empresa ou custeado pelo empregador no valor de R$ 20,00 para cada colaborador. A hora extra nessas datas é de 100% em relação ao valor da hora normal ou o empregador poderá dar folga de acordo com a escolha do funcionário.
O objetivo desta orientação é impulsionar o comércio local já que, no feriado nacional da Proclamação da República celebrado no dia 15, acontece 45 dias antes do Natal, considerada uma das melhores datas de venda para o comércio varejista.
“O momento é de incentivar as vendas e atender aos consumidores que estão de folga a visitarem os estabelecimentos comerciais locais para realizarem suas compras com mais tranquilidade”, explicou o presidente do Sindivarejo, Maurício Cabral.
Com informações Ascom