O Projeto de Lei n° 3724/2021 reconhece como manifestação da cultura nacional os blocos e as bandas de carnaval, incluídos seus desfiles, sua música, suas práticas e tradições. O poder público deve garantir a livre atividade dos blocos e das bandas de carnaval e a realização de seus desfiles carnavalescos.
“Carnaval é o momento mais expressivo, mais aberto, onde toda a cultura brasileira e os trabalhadores da cultura se manifestam, mostrando também a potência da nossa diversidade cultural em relação à nossa música e à expressão da cultura popular”, afirmou a ministra Margareth Menezes (Cultura) durante a sanção do PL.
As escolas de samba já foram reconhecidas como manifestação da cultura nacional, por meio da Lei nº 14.567/2023.
A lei prevê que a região seja preservada e valorizada e destinada à realização de planos e projetos de desenvolvimento turístico. O turismo, especialmente náutico e pesqueiro, é uma das principais atividades econômicas da região, segundo o autor da lei, o deputado Marcos Pereira.
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever medidas de saúde e segurança aos trabalhadores nesses ambientes, devido à constante exposição a agentes nocivos causadores de graves doenças, principalmente respiratórias.
A caracterizacao do trabalho realizado nesses ambientes como medida especial de protecao nao implica, de forma automatica, sua inclusao no quadro de atividades consideradas insalubres pelo Ministério do Trabalho. Cabe ao orgao analisar a oportunidade e a conveniencia da medida, a partir da analise das atividades desempenhadas e do ambiente de trabalho dos profissionais da area.
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