Garotinho consegue suspender decisão que limitava suas publicações
Rodrigo Gonçalves 16/10/2023 18:19 - Atualizado em 16/10/2023 18:20
Garotinho na convenção do União Brasil
Garotinho na convenção do União Brasil / Divulgação
Com o clima entre os Garotinhos e Bacellar em tensão, uma nova decisão da Justiça pode colocar ainda mais lenha na fogueira. É que o ex-governador Anthony Garotinho (União) conseguiu nesta segunda-feira (16) uma liminar no Supremo Tribunal Federal que suspende efeitos de uma ordem da juíza Flavia Fernandes de Melo Balieiro Diniz, da 46ª Vara Cível da Comarca da Capital (TJRJ), de 25 agosto deste ano (aqui), determinando que ele retirasse das redes sociais todas as publicações referentes ao presidente da Assembleia Legislativa (Alerj), Rodrigo Bacellar (União) e seus familiares. Garotinho também estava proibido de fazer novas publicações, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada vez que a determinação fosse descumprida.
Na liminar concedida, o ministro do STF Edson Fachin considerou que a decisão anterior violou o direito à liberdade de expressão. “É evidente que a decisão tomada em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental não constitui obstáculo para o acesso ao Poder Judiciário. No entanto, o exame acerca de eventual vulneração restringe-se à justificativa proporcional para o afastamento excepcionalíssimo da liberdade de expressão, em determinado caso concreto. Noutras palavras, deve o Poder Judiciário, na esteira do que se consignou na ADPF 130, justificar de forma adequada, necessária e proporcional a restrição pontual, temporária e excepcional que a liberdade de expressão venha a ter. Na ADPF 130, o STF reconheceu a importância maior, para a democracia constitucional brasileira, da liberdade de imprensa (e das liberdades de manifestação do pensamento, de informação e de expressão artística, científica, intelectual e comunicacional que a informam), dada a relação de inerência entre pensamento crítico e imprensa livre (...) Destarte, defiro a liminar, ad referendum, nos termos da Emenda Regimental 58/22 deste Supremo Tribunal Federal, para, até o julgamento do mérito desta reclamação, suspender os efeitos da decisão reclamada neste ponto”, traz trechos da decisão, que pode ser conferida na íntegra abaixo.
As denúncias contra o deputado campista sobre imóveis relacionados na grande imprensa foram antecipadas pelo ex-governador Anthony Garotinho. Desde 2 de agosto, ele começou a fazer uma série publicações contra Rodrigo e os demais Bacellar. O ex-vereador Marcos Bacellar reagiu no dia 13, com ataques pessoais ainda mais pesados contra Garotinho e a ex-governadora Rosinha. Após esta denunciar a agressão verbal à Deam de Campos, o ex-parlamentar recuou e pediu desculpas.
Em meio à guerra dos patriarcas dos clãs, a pacificação entre Garotinhos e Bacellar tinha a promessa de ser mantida pelos chefes dos Poderes goitacá: o prefeito Wladimir (PP) e o presidente da Câmara, vereador Marquinho Bacellar (SD). No entanto, essa também não durou e chegou ao fim declaradamente na semana passada, com desdobramentos e provocações até nas redes sociais dos dois.
Na decisão anterior, a juíza Flavia Fernandes de Melo escreveu: “Não se trata de censura ao direito constitucional de livre manifestação do pensamento e de expressão, mas de ponderação de qual direito fundamental deve ser tutelado neste momento processual, pois o direito à segurança e à preservação da honra também tem acento constitucional. Ademais, afigura-se como dever do Poder Judiciário a restrição de direito que esteja sendo utilizado de forma abusiva, como no caso, que tem apenas o intuito de ofender e difamar o autor e seus familiares”.
A Folha enviou demanda à assessoria do presidente da Alerj para comentar a liminar dada por Fachin e aguarda o retorno. Também foi procurado o ex-governador Garotinho, que ainda não se manifestou, apesar de noticiado a decisão favorável no seu Instagram.

Veja a decisão completa do ministro do STF Edson Fachin:
 

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