STF declara a constitucionalidade de lei estadual (RJ) que obriga operadoras de telefonia a informar interrupção de serviços
15/02/2021 | 00h15
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente pedido da Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) contra a Lei estadual 8.099/2018 do Rio de Janeiro, que obriga as concessionárias de serviços públicos essenciais do estado a informar, em tempo real, a interrupção de seus serviços. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 5/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6095.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, segundo o qual, ao contrário do alegado pela Abrafix, a norma não invade a competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações (artigo 22, inciso IV, da Constituição). Para Lewandowski, a lei insere-se na competência do estado para, de forma concorrente, editar leis sobre consumo e responsabilidade por dano ao consumidor (artigo 24, incisos V e VIII, da Constituição), ao determinar que as concessionárias de serviços públicos essenciais no Rio de Janeiro, entre eles os de telecomunicações, informem a interrupção, com a especificação do motivo e a previsão do restabelecimento do serviço. O relator lembrou que o STF tem entendimento consolidado de que leis estaduais que asseguram ao consumidor o direito de obter informações sobre produtos e serviços não invadem a esfera de competência da União para legislar sobre normas gerais.
Divergência
Os ministros Gilmar Mendes e Roberto Barroso divergiram, por considerar que a norma invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já possuiu ato normativo (Resolução 717/2019) que prevê as providências a serem adotadas pelas prestadoras na eventualidade de interrupção do serviço.
FONTE: STF
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Senado aprova nova Lei de Licitações, texto vai agora à sanção do Presidente da República
10/12/2020 | 19h16
Em sessão remota nesta quinta-feira (10), o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que cria um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão(Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC -Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados.O texto, relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), vai agora à sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Antonio Anastasia afirmou que o projeto substitui normas legais já defasadas por uma legislação mais avançada e moderna.
O relator destacou entre as novidades a permissão para seguro garantia nas licitações, o que segundo ele poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e a criação de um portal nacional de contratações públicas, que busca centralizar os procedimentos licitatórios dos entes federativos por meio de um banco de dados, que de acordo com o senador dará “transparência cristalina e translúcida” a todas as aquisições.
Anastasia, que acatou três destaques apresentados à proposição, ressaltou que o texto aprovado não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, que contam com regime próprio de licitação.
Na avaliação do senador Eduardo Braga (MDB-AM), a aprovação do texto ajudará o Brasil no momento em que o país precisa de investimentos públicos, transparência e eficiência na contratação pública.
Regras aprovadas
O texto aprovado trata das atribuições dos agentes públicos e do processo licitatório em si (fase preparatória, modalidades de licitação, critérios de julgamento e disposições setoriais como compras, obras e serviços de engenharia, locações de imóveis e licitações internacionais). Também trata da divulgação das licitações, do julgamento e escolha dos vencedores, da habilitação de concorrentes, além da inexigibilidade e da dispensa de licitação. Também são abordadas as contratações em si, execução, término de contrato, fiscalização, além de punições para quebra de contrato.
Relatório no Senado
Antonio Anastasia recomendou a aprovação de grande parte do substitutivo, apesar de pedir a supressão de alguns itens e promover algumas emendas de redação, sobretudo relativas às definições de termos do projeto. No mérito, ele aprovou a proposta: “Encerramos esta análise com a certeza de que o Congresso Nacional produziu um texto que atende às ambições tanto dos administradores quanto dos administrados, e que contribuirá para melhorar o ambiente de negócios com o setor público e impulsionar o desenvolvimento do país”.
Substitutivo da Câmara
Entre os trechos modificados pela Câmara dos Deputados e mantidos por Antonio Anastasia, estão o aumento do valor estimado para obras e serviços considerados “de grande vulto” (de R$ 100 milhões para R$ 200 milhões) e a mudança no sistema de registro de preços (a ser utilizado não somente na modalidade pregão, mas também em contratações diretas e concorrências).
O senador manteve as alterações nos objetivos do processo licitatório (inclusão do “ciclo de vida do objeto licitado” e do “desenvolvimento nacional sustentável”) e na elaboração dos planos de compras pelas unidades federadas.
O texto original do projeto estabelecia que as licitações seriam realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial em situações especificamente definidas. O substitutivo da Câmara mantém a preferência pela forma eletrônica, deixando aberta a possibilidade de que assim não seja, mas eliminou a lista taxativa de hipóteses para licitação presencial. Em contrapartida, caso se adote a forma presencial, exige-se motivação da opção e gravação da sessão pública em áudio e vídeo, com registro em ata e juntada da gravação aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento — Anastasia manteve essas alterações.
Contratos
Na parte da formalização dos contratos, a Câmara incluiu a exigência de que, antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) e juntá-las ao respectivo processo. Anastasia concordou com essa mudança.
Outras alterações promovidas na Câmara que foram mantidas pelo relator foram as relativas a quebra de contrato, seguro-garantia, prorrogação de cronograma por conta de paralisação ou suspensão de contrato, necessidade de publicidade dessa paralisação (publicação presencial e eletrônica de “Aviso Público de Obra Paralisada”, contendo o motivo e o responsável pela inexecução temporária e a data prevista para o reinício da sua execução).
Alterações promovidas por Anastasia
Entre as alterações propostas por Antonio Anastasia ao substitutivo da Câmara está a relativa à dispensa de licitação. O texto da Câmara substitui a expressão “contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro” pela expressão “contratação direta irregular” para fins de imputação de responsabilidade do agente e do contratado.
Antonio Anastasia pediu a manutenção da redação do Senado, pois, segundo ele, o texto aprovado na Câmara “cria uma verdadeira responsabilidade objetiva solidária”. Para o senador, “é importante qualificar a irregularidade que sujeita o agente e o particular a sanções como aquela praticada com dolo, fraude ou erro grosseiro, seguindo os parâmetros definidos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e conferindo maior segurança jurídica na aplicação da futura lei”.
Correção de preços
Quanto à correção de preços durante o contrato, Antonio Anastasia pediu a rejeição da atualização dos débitos vencidos por índices de inflação. “Neste aspecto, não há necessidade de conferir privilégio para a Administração, pois as definições de atualização do débito e dos juros de mora devem ser definidas pelo contrato administrativo, ou devem seguir a regra geral prevista no Código Civil”, alegou.
Multa de mora
Quanto à multa de mora (a multa para atraso de pagamento), Antonio Anastasia pede a rejeição de dispositivo acrescentado pela Câmara. O trecho rejeitado impõe que a multa de mora aplicada ao contratado inadimplente será aplicada pelo gestor do contrato. O senador argumenta, que, “ainda que se trate de simples multa de mora, entende-se por inadequado conferir ao ‘gestor’ a competência decisória para a aplicação da sanção. Regra nesse sentido ofende à autonomia dos entes federativos”.
“É preciso, ademais, levarmos em consideração as diversas realidades quanto à estrutura e à qualificação de pessoal nas administrações públicas em todo o país. Há locais que enfrentam deficiência de capacitação de pessoal. É possível imaginar situações em que o gestor do contrato não tem familiaridade com processos decisórios, a revelar a inadequação da regra aqui analisada”, acrescentou Antonio Anastasia.
Instituições educacionais
O relator rejeitou ainda a mudança da Câmara para que Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) façam papel de intermediárias na contratação de instituições educacionais. De acordo com o senador, isso encarecerá os procedimentos de contratação. “Criar esta nova função, que em nada se relaciona com as ICTs e que aumentará o custo de transação para contratação de instituições sem fins lucrativos, é temerário”, afirmou Antonio Anastasia.
Fonte: Agência Senado
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STF estende isenção de IPI sobre automóveis para deficientes auditivos
25/08/2020 | 19h29

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a omissão inconstitucional, em relação aos deficientes auditivos, da Lei 8.989/1995, que trata da isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) a pessoas com deficiência e estabeleceu o prazo de 18 meses, a contar da data da publicação do acórdão, para que o Congresso Nacional adote as medidas necessárias a suprir a omissão legislativa.

Enquanto perdurar a omissão, deve ser aplicado às pessoas com deficiência auditiva o artigo 1º, inciso IV, da lei, que beneficia com a isenção do tributo pessoas com deficiência física, visual e mental e com transtornos do espectro autista.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator e julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 30, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegava que a ausência desse direito para os deficientes auditivos cria uma discriminação injustificada.

 

Benefício incompleto e discriminatório

Para o ministro Dias Toffoli, a isenção de IPI na compra de carros foi implementada de maneira incompleta e discriminatória, ao excluir as pessoas com deficiência auditiva no rol dos beneficiados. "E, ao assim proceder, o poder público ofendeu não só a isonomia, mas também a dignidade e outros direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais dessas pessoas", afirmou. Segundo ele, nessas hipóteses, cabe ao Poder Judiciário adotar medidas para "efetivar os preceitos violados, muitos deles caríssimos ao Estado Democrático de Direito".
Políticas públicas
De acordo com o relator, o benefício fiscal foi construído como forma de realizar políticas públicas para a inclusão social das pessoas beneficiadas. A partir da análise das diversas legislações que trataram do assunto, Toffoli verificou as sucessivas ampliações do rol das deficiências contempladas com a isenção, e lembrou que a ideia das normas foi facilitar a locomoção dessas pessoas e melhorar suas condições para exercerem suas atividades, buscarem atendimento para suas necessidades e alcançarem autonomia e independência. Por isso, considerou não haver razão para impedir a aplicação do benefício fiscal em relação, também, às pessoas com deficiência auditiva.

O presidente do STF ressaltou que essas políticas têm natureza constitucional e estão conectadas a direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, em especial com a dignidade da pessoa humana. Ele citou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que equivale a uma emenda constitucional, por terem sido adotados pelo Brasil (Decreto 6.949/2009), nos termos do art. 5º, parágrafo 3º, da Constituição Federal.

O ministro Marco Aurélio ficou vencido, ao divergir parcialmente. Para ele, não cabe ao Supremo determinar prazo para atuação do Legislativo, pois, e isso não ocorrer, a decisão torna-se inócua. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler o voto de Toffoli
Clique aqui para ler o voto de Marco Aurélio
ADO 30
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RPAs sem salários: o colapso está próximo.
23/06/2020 | 01h48
Os autônomos contratados irregularmente pela Administração assinam Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) e, por isso, são conhecidos como RPAs. Embora alguns dediquem anos ao serviço público, o vínculo destes trabalhadores com a Administração é considerado nulo por violação da regra constitucional do concurso público. A eles o STF reconheceu apenas o direito a saldo de salário e ao FGTS. 
Sem embargo, muitos RPAs acabam sendo contratados não para suprir uma suposta carência de mão de obra, porém para atender interesses políticos. De fato, entra governo, sai governo, e o problema se repete. O administrador público parece acreditar na impunidade e que vale a pena iludir o trabalhador para tirar algum proveito. 
Não raro, o gestor em vez de trabalhar para reduzir o passivo, invoca a herança maldita de seu antecessor para se omitir ou aumentar ainda mais a dívida pública. A manutenção de centenas de trabalhadores de forma precária, sem pagamento de salário e de FGTS, contribui enormemente para isso. Em breve, não lhes restará outra alternativa, senão buscar a Justiça para ver seus direitos reconhecidos. No final, a dívida que se originar das condenações impostas pelo Judiciário terão que ser suportadas pelo contribuinte.
Os recursos estão menores a cada dia, os repasses de royalties sofreram forte redução, porém as despesas continuam elevadas. Sem dinheiro até para pagar os trabalhadores autônomos, logo serão os servidores efetivos e serviços essenciais que ficarão sem cobertura.
Não é difícil imaginar, assim, que o Município está próximo de enfrentar dificuldade nunca antes vivida. Embora a pandemia tenha grande peso nesta crise, não é ela a única culpada. Não dá para manter trabalhadores e serviços sem os recursos necessários para custeá-los. Os RPAs do município estão há 5 meses sem salário e não têm esperança de que conseguirão receber o pagamento. Tudo indica que outros problemas tão ou mais graves estão por vir.
Espero estar errado, mas, com receitas cada vez menores, a Prefeitura tenderá a aumentar a sua dívida e, em breve, enfrentará dificuldades para garantir o custeio da máquina e manter serviços essenciais.
 
 
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Tribunal de Justiça do Estado do Rio regulamenta Plano de Retorno programado às atividades presenciais
12/06/2020 | 20h54
O Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares, o Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez, no uso das suas atribuições legais, assinaram o Ato Normativo Conjunto 25/2020, que entrará em vigor no dia 15 de junho de 2020, regulamentando o Plano de Retorno programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, com a reabertura dos prédios a partir de 29 de junho de 2020 estando prorrogada até essa data a prorrogada a vigência do Ato Normativo nº 14/2020 e do Provimento CGJ nº. 38/2020.
A retomada das atividades presenciais ocorrerá de forma gradual e sistematizada, observada a implementação das medidas mínimas previstas na Resolução nº. 322/2020 do CNJ como forma de prevenção ao contágio da Covid-19, nos termos do Presente Ato. Será mantido, preferencialmente, o atendimento virtual (eletrônico), na forma prevista nas Resoluções 313/2020, 314/2020, 318/2020 e 322/2020, todas do Conselho Nacional de Justiça.
O sistema de trabalho remoto em home office fica mantido, devendo o servidor exercer suas funções laborais, preferencialmente, fora das instalações físicas do órgão de lotação, desde que observada a natureza da atividade, mediante o uso de tecnologia de informação e de comunicação disponíveis.
O Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro observará, entre outras questões, os critérios da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a flexibilização do isolamento social, as recomendações das autoridades de saúde pública e sanitária, as informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Secretaria Estadual de Saúde. 
Leia a íntegra do documento: AQUI
Fonte: TJRJ
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É legal a cobrança de taxa de condomínio mais alta para apartamento maior
10/06/2020 | 23h22
Não há ilegalidade na cobrança de taxa de condomínio mais alta para apartamentos maiores. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso dos donos de uma cobertura de São Paulo que não se conformavam por ter de pagar o condomínio em dobro.
De acordo com a 3ª Turma, a cobrança da taxa vinculada à fração ideal da unidade é legal, desde que esteja prevista na convenção condominial — como ocorreu no caso em análise. 
Os donos da cobertura recorreram ao STJ após sofrerem uma derrota no Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que a cobrança está correta porque a fração ideal do terreno e das partes comuns correspondente à cobertura, que tem área total de 519,12 metros quadrados, incluindo três vagas de garagem, é de 20%, enquanto a das demais unidades (269,56 metros quadrados, com duas vagas) é de 10%.
O objetivo dos proprietários era recuperar o valor da taxa, apontando a impossibilidade de pagar em dobro pelo simples fato de a unidade estar localizada na cobertura do prédio. Mas eles também não tiveram sucesso na corte superior, que manteve a decisão de segunda instância ao indeferir o recurso. O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que é dever do condômino pagar taxa proporcional à fração ideal, salvo disposição em contrário na convenção.
"Por opção legislativa, em regra, a divisão do valor da taxa condominial se dá com base na fração ideal da unidade imobiliária, podendo a convenção estabelecer de maneira diversa", explicou o ministro, que deixou claro que não há violação de lei federal se a convenção estipula o rateio das despesas com base na fração ideal.
Em sua decisão, o relator lembrou também o fato de uma assembleia realizada em 2015 pelos condôminos do edifício ter rejeitado a proposta de rateio das despesas de forma igualitária. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
 
Clique aqui para ler a decisão
REsp 1.778.522
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Servidor temporário não tem direito a 13º salário e férias remuneradas, define STF
25/05/2020 | 20h49
 
* Por Fernanda Valente
Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional. O entendimento foi fixado pela maioria do Supremo Tribunal Federal ao negar a extensão de direitos dos servidores públicos efetivos aos temporários.
Os ministros entenderam que só terão acesso aos benefícios nas situações de expressa previsão legal ou contratual em sentido contrário, ou se for comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela administração pública, por sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.
O julgamento terminou na última quinta-feira (21/5), sob repercussão geral. Nele, venceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que apontou que a jurisprudência do STF tem se firmado no sentido de "preservar o direito dos servidores temporários, cujo contrato foi sucessiva e ilegitimamente prorrogado, ao recebimento do décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional".
Acerca das consequência de um possível desvirtuamento da contratação temporária, o ministro ressaltou que não é admitido que o Poder Público "desvirtue a temporariedade e a excepcionalidade da contratação", conforme prevê o artigo 37, IX, da Constituição Federal.
O relator, ministro Marco Aurélio, havia proposto a tese de que "servidores temporários não têm jus, inexistente previsão legal, a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas de um terço". Ele ficou vencido, junto da ministra Rosa Weber, Luiz Fux e Edson Fachin. 
Os votos dos ministros Cármen Lúcia e Celso de Mello não foram computados.
Clique aqui para ler o voto do relator
Clique aqui para ler o voto vencedor
RE 1.066.677
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Movimento conservador radical: inspiração norte-americana? (parte 2)
10/05/2020 | 04h28
Os líderes do movimento radical conservador norte-americano, nas décadas de 50/60, especializaram-se em manifestar apoio a ideias extremistas de forma que apenas o seu público-alvo pudesse entender, mas não a população em geral. Esta forma de comunicação política, designada de “apito para cachorros”, é comentada por PAUL KRUGMAN:
“Hoje, figuras importantes da direita americana são mestras no que os britânicos chama de ‘a política do apito para cachorros’: eles dizem coisas que agradam a certos grupos de uma maneira que apenas os grupos visados possam ouvir – e desse modo evitam que o extremismo de suas posições se torne óbvio para todos. (...) Ronald Reagan foi capaz de sinalizar simpatia pelo racismo sem nunca ter dito algo abertamente racista... George W. Bush usa, consistentemente, uma linguagem que soa, na pior das hipóteses, um pouco afetada para a maioria dos americanos, mas que está carregada de significados para os mais extremados fundamentalistas religiosos do Dia do Juízo Final”.
No Brasil, há indícios de que o Presidente Jair Bolsonaro esteja utilizando tais mensagens de alinhamento implícito com a militância radical.
No dia 04/03, o site GAZETA DO POVO, ligado ao presidente, reproduziu um texto do conservador norte-americano DENNIS PRAGER, com o seguinte título: “O coronavírus é a mais recente desculpa para a histeria coletiva".
No dia 11/03, a página BRASIL SEM MEDO, principal canal de comunicação da ultradireita, veiculou nova matéria com a chamada: “CORONAVÍRUS: PANDEMIA OU HISTERIA?", sustentando o seguinte:
“Tudo indica que estamos diante de um experimento psicológico de manipulação em escala global, uma gigantesca fraude para manipular economias, suprimir dissidências e beneficiar grupos de poder”.
Veja-se que esta última publicação nega a existência da pandemia, sustenta que há histeria e se baseia em teorias conspiratórias.
Em 15/03, ao comentar a pandemia, o Presidente BOLSONARO demonstrou adesão às teorias radicais de modo implícito, utilizando apenas o termo “HISTERIA” quando questionado pelos jornalistas. De fato, declarou à CNN BRASIL: "Tivemos vírus muito mais graves que não provocaram essa HISTERIA. Certamente tem um interesse econômico nisso. Em 2009 teve um vírus também e não chegou nem perto disso. Mas era o PT no governo aqui e os democratas nos Estados Unidos”.
Já no dia 17/03, Bolsonaro empregou o termo “HISTERIA” em dois momentos distintos. Na primeira oportunidade, disse aos jornalistas: “Esse vírus trouxe uma certa HISTERIA e alguns governadores, no meu entender, eu posso até estar errado, estão tomando medidas que vão prejudicar e muito a nossa economia". Em outra ocasião, voltou a falar: "O que está errado é a HISTERIA, como se fosse o fim do mundo. O brasil por exemplo, só será livre desse vírus, o coronavírus, quando um certo número de pessoas infectadas criarem anticorpos, que passa a ser barreira para não infectar quem não foi infectado ainda”.
Outro exemplo de mensagem indireta de Bolsonaro a extremistas ocorreu no dia 03 de maio. Os manifestantes que pediam a intervenção militar e atacavam o STF e o Congresso, ouviram do Presidente o seguinte recado: "Nós queremos o melhor para o nosso país. Queremos a independência verdadeira dos três poderes e não apenas uma letra da Constituição, não queremos isso. Chega interferência. Não vamos admitir mais interferência. Acabou a paciência. Vamos levar esse Brasil para frente".
Os radicais de direita entendem que é necessário a construção de um novo Estado, que incorpore valores liberais e conservadores. Todavia, acreditam que a Constituição Federal precisa ser substituída para que o Brasil saia do “buraco moral, político, social e econômico”, daí o desprezo pelas instituições do nosso Estado Democrático de Direito.
Não se trata de um movimento novo e isolado, pois conta com a simpatia até de militares governistas. Em palestra no Instituto de Engenharia do Paraná, o general Hamilton Mourão (PRTB), ainda na condição de candidato a vice-presidente, asseverou: “Nossa constituição é extensa de mais, devia ser só princípios e valores. O resto, horário de trabalho dos bancários, se os juros devem ser tabelado, isso é por lei ordinária. Não precisa de Constituinte. Fazemos um conselho de notáveis e depois submetemos a plebiscito. Uma constituição não precisa ser feita por eleitos pelo povo”.
De igual modo, o JORNAL DA CIDADE ONLINE, de perfil bolsonarista, permite-nos uma melhor visão deste fenômeno político-social:
“"O extraordinário 'bitolamento' que fincou raízes fundas nos cérebros da quase totalidade dos políticos e autoridades públicas brasileiras, civis, militares, judiciais, e até 'eclesiásticas', da direita, 'centrão', esquerda, e 'quaisquer outros lados', no que pertine ao verdadeiro 'endeusamento' que fazem dessa porcaria que escreveram lá em 1988 - que só foi editada para cumprir uma promessa do político mineiro Tancredo Neves, que faleceu antes de assumir a Presidência - que chamam de "Constituição", com absoluta certeza contém a melhor demonstração de que o Brasil jamais sairá do enorme buraco moral, político, social e econômico, em que foi empurrado, enquanto persistir esse 'bitolamento', e a teimosia em não mandar essa 'carta' logo para o 'quinto-dos-infernos', substituindo-a por uma nova que verdadeiramente consagre os direitos do povo, e não só das suas elites sociais e políticas, como é hoje, e que faça valer a atual mentira escrita no seu parágrafo único do artigo 1º, pela qual 'todo o poder emana do povo' (...) Para começo de conversa, essa 'carta' abriga do primeiro ao último artigo predominantemente valores políticos 'esquerdistas', não havendo o mínimo equilíbrio entre as obrigações/deveres e os direitos das pessoas subjugadas à Constituição. São muitos direitos e poucas obrigações e deveres, gerando uma 'conta', um 'rombo constitucional', absolutamente desproporcional e impagável. 'Viciaram' os brasileiros em não querer assumir obrigações e deveres, e a reclamar só 'direitos'. E essa tendência manifesta-se inclusive nas urnas eleitorais, onde os patifes da política arranjam os seus mandatos eletivos prometendo satisfazer esses interesses menores dos eleitores".
Tais fatos demonstram a necessidade de reforçarmos o nosso compromisso com a Constituição. Não podemos compactuar com o desrespeito aos seus comandos, com as tentativas para deslegitimá-la, nem tampouco com movimentos subversivos para a instauração de uma ordem espúria.
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Movimento conservador radical: inspiração norte-americana? (parte 1)
02/05/2020 | 00h18
O economista PAUL KRUGMAN, laureado com o Nobel em 2008, escreveu um interessante livro, que desde logo se recomenda, com o sugestivo título: A consciência de um liberal.
Um capítulo do livro chamou-me bastante atenção por referir-se ao “movimento radical conservador” surgido entre os anos 50/60, do século passado, nos EUA.
Nos primeiros parágrafos, KRUGMAN cita William F. Buckley, um intelectual e conservador norte-americano, que havia fundado em 1955 a National Review, uma revista que estimulava o movimento conservador nos Estados Unidos:
“William F. Buckley abriu o caminho. Seu livro de 1951, God and Man at Yale, que condenava a universidade por abrigar docentes hostis ou, no mínimo, céticos ao cristianismo, sem falar que ensinavam o keynesianismo, fez dele uma personalidade nacional. Em 1955, Buckley fundou a revista National Review” (...) O capítulo 1 de God and Man at Yale denunciava a universidade por não ser ‘a favor dos cristãos’, e o capítulo 2, embora intitulado ‘O individualismo em Yale’, era mormente um ataque a professores que ensinavam a economia keynesiana e falavam bem da tributação progressiva e do Estado do Bem-Estar”.
Um breve parêntesis para esclarecer que o termo keynesianismo diz respeito às teorias e políticas econômicas associadas ao trabalho do economista britânico John Maynard Keynes (1883-1946), que advogava a intervenção do Estado contra as graves crises econômicas e acabou influenciando o Presidente ROOSEVELT na formulação do “New Deal” durante a Grande Depressão de 1929.
No final de março, o empresário Abílio Diniz, ao analisar os pacotes bilionários que o governo preparava contra os efeitos deletérios da pandemia do coronavírus, lançou a seguinte declaração bastante repercutida pela imprensa: “Paulo Guedes é liberal, mas em momentos de crise somos todos keynesianos”.
O que merece ser realçado, no entanto, não é a influência do grande economista John Maynard Keynes, mas a forma de proceder do movimento conservador radical norte-americano, que parece inspirar um grupo de bolsonaristas mais radicais, ligados a Olavo de Carvalho.
Como visto na obra de KRUGMAN, o alvo dos ataques de BUCKLEY eram a universidade, os docentes e o keynesianismo. No Brasil, da mesma forma, os ataques às universidades e aos professores tornaram-se frequentes e em relação ao keynesianismo, este também não foi poupado, como se nota na crítica dirigida por Olavo de Carvalho:
“Cresci ouvindo dizer que Lord Keynes fora o salvador do capitalismo. Precisei de uma vida inteira para descobrir que o desgraçado protegera o círculo de espiões soviéticos em Cambridge, que a aplicação de suas teorias nos Estados Unidos dera a maior zebra e só a guerra conseguira resgatar do naufrágio o New Deal inspirado por ele.” (aqui).
O livro do KRUGMAN contém outras passagens interessantes sobre o movimento conservador radical americano, que merecem ser conhecidas e comparadas com o que temos visto no Brasil.
Por vezes, as pessoas ficam atônitas com as declarações e atitudes de Bolsonaro, mas o que parece ser excentricidade e destempero do presidente, na verdade é a forma com a qual busca dar satisfação ao grupo olavista, que se orienta por radicalismos estrangeiros.
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Emerj lança cartilha com informações sobre violência doméstica na quarentena
28/04/2020 | 01h32
Por Sérgio Rodas
A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) lançou cartilha para orientar mulheres sobre violência doméstica na quarentena adotada contra o coronavírus.
A cartilha "Covid-19 — Confinamento sem Violência" segue as orientações da Organização das Nações Unidas, que recomenda a continuidade dos serviços essenciais para responder à violência contra as mulheres e meninas.
O documento explica os tipos de violência doméstica, apresenta os atos que são considerados agressivos durante o confinamento, lista os sinais de uma possível futura violência e traça um plano de proteção. Além disso, traz todas as informações sobre a Rede de Enfrentamento da Violência contra a Mulher do Estado do Rio de Janeiro.
Idealizadora da cartilha, a juíza Adriana Ramos de Mello afirma que disseminar informação é um caminho para coibir a violência contra a mulher. "Informação é poder. E esta é uma cartilha completa, que passa para as mulheres todas as informações de onde e de como fazer a denúncia de violência contra a mulher, e também de como procurar ajuda neste momento tão difícil para a sociedade brasileira. A Emerj coloca à disposição das mulheres mais um importante canal de informação, de prestação de serviço", diz Adriana, que é professora da Emerj e presidente do Núcleo de Pesquisa em Gênero, Raça e Etnia da Escola.
Clique aqui para ler a cartilha.
FONTE CONJUR
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