Felipe Manhães: As terríveis e indesejadas ligações de telemarketing
Felipe Manhães - Atualizado em 15/11/2023 09:35
Felipe Manhães, advogado
Felipe Manhães, advogado / .
Hoje, infelizmente, o telefone celular é quase uma extensão do corpo humano. É claro que a rápida comunicação, o envio de documentos, imagens, etc., são benefícios inegáveis que usufruímos com o avançar da tecnologia, mas os malefícios crescem na mesma proporção, o que é assunto pra outra coluna.
Não bastasse o grande número de ligações, mensagens, áudios, fotos e vídeos que a maioria das pessoas envia e recebe diariamente, no meio disso tudo existem as indesejadas ligações de telemarketing de bancos, empresas telefônicas e lojas variadas, oferecendo todo tipo de serviço, fazendo pesquisa, pedindo avaliação de atendimento, e toda sorte de importunações, que atrapalham nosso dia a dia e sobrecarregam o tempo que passamos olhando para a tela do celular e do computador, o que também pode fazer mal para a saúde em longo prazo.
Essas ligações podem diminuir, e até cessar, com uma ferramenta criada há alguns anos, fruto de uma parceria entre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com algumas companhias telefônicas e bancos, que são os maiores “importunadores” do mercado. É o site www.naomeperturbe.com.br. Nele, o consumidor se cadastra para não mais receber ligações de telemarketing das empresas que lá aderiram. Esse cadastro é gratuito e pode ser revogado pelo consumidor, caso queira. Isso diminui bastante o tormento de quem recebe muitas ligações diárias.
O cadastro no site é apenas para não receber ligações, e não impede o recebimento de SMS, e-mails e mensagens no WhatsApp, o que seria uma bem-vinda evolução para o portal, já que essas são outras formas de nos perturbar.
O consumidor que, mesmo cadastrado no site Não Me Perturbe, continua recebendo um grande número de ligações de determinada empresa cadastrada no portal, ou que recebe telemarketing agressivo de outra empresa qualquer, pode pleitear até danos morais, caso isso esteja tirando seu sossego ou atrapalhando sua vida de tal forma.
Até mesmo em relação à cobrança de dívidas, inclusive para o consumidor inscrito em algum cadastro de inadimplentes, é proibida a cobrança excessiva, vexatória e desproporcional, como prevê o Código de Defesa do Consumidor. Caso isso aconteça, mesmo o consumidor tendo uma dívida, ele pode pleitear danos morais em face de quem está cobrando de forma abusiva.
*Felipe Manhães é advogado

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