Secretário de Segurança Pública de Quissamã é condenado a pagar multa de R$ 5 mil
14/01/2025 12:08 - Atualizado em 14/01/2025 14:51
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O juiz da 255ª Zona Eleitoral de Quissamã, Renan Pereira Ferrari, condenou o atual secretário de Segurança Pública de Quissamã, Paulo Vitor Arquejada, ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda negativa e disseminação de informações falsas durante o período eleitoral. A condenação foi proferida no dia 9 de janeiro de 2025. Em nota, o secretário informou que, até o momento, não foi oficialmente notificado sobre a sentença judicial, mas, assim que o for, tomará as medidas cabíveis.
Arquejada foi representado pela coligação "Quissamã do Futuro" por veicular vídeos durante o período eleitoral nos quais teria acusado o ex-prefeito Armando Carneiro e sua esposa, a vereadora Alexandra Moreira, de práticas de corrupção. Segundo a decisão judicial, as alegações careciam de provas, sendo classificadas como propaganda eleitoral negativa, em desacordo com a legislação vigente.
"Com efeito, o conteúdo veiculado, ao sugerir a prática de condutas que caracterizem corrupção  desborda dos limites do debate político legítimo e recai na esfera da propaganda eleitoral negativa, conforme estabelecido nos arts. 22, X, da Resolução nº 23.610/19 do TSE e no art. 243, IX, do Código Eleitoral. A divulgação de informações que não correspondem aos fatos ou que insinuam condutas ilícitas, sem o devido respaldo probatório, configura abuso do direito de propaganda e viola os direitos à honra e à imagem dos candidatos adversários. Trata-se de conduta vedada pela legislação eleitoral, a qual busca preservar a igualdade de condições entre os candidatos e a integridade do pleito", destacou o juiz em sua decisão.
Além disso, o magistrado reforçou que a veiculação de informações falsas pode impactar diretamente o comportamento do eleitorado, comprometendo a integridade do processo eleitoral. "O princípio da liberdade de expressão, ainda que garantido constitucionalmente, encontra limites claros no período eleitoral, especialmente quando utilizado para disseminar conteúdo difamatório", afirmou na sentença.
O secretário foi condenado com base no artigo 57-D, §2º, da Lei das Eleições, que prevê penalidades para a divulgação de informações falsas ou difamatórias durante o pleito eleitoral. Caso não cumpra a determinação de pagamento da multa no prazo estipulado de 30 dias, o débito será inscrito na Dívida Ativa da União, conforme disposto na sentença.
A nota enviada pelo secretário de Segurança Pública diz o seguinte: "Paulo Vitor Arquejada da Fonseca informa que, até o momento, não foi oficialmente notificado sobre a sentença judicial exarada na reportagem. Assim que for notificado formalmente, Arquejada tomará as medidas cabíveis, incluindo a interposição de recurso, e reafirma que as suas manifestações durante o período eleitoral foram realizadas dentro dos limites da legalidade e do direito à manifestação política, princípios garantidos pela democracia e pela liberdade de expressão".

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