Emenda ao Refis é aprovada na Câmara
Gabriel Torres 23/10/2024 18:59 - Atualizado em 23/10/2024 19:04
Câmara de Campos
Câmara de Campos / Foto: Rodrigo Silveira


A Câmara de Campos aprovou, na sessão desta quarta-feira (23), o projeto de lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis) 2024. De autoria do Executivo, o projeto já havia sido aprovado na sessão de ontem (22) e foi novamente aprovado nesta quarta-feira, em segunda sessão, após receber uma emenda do vereador André Oliveira (MDB), com o objetivo de evitar dúvidas tanto dos profissionais que vão trabalhar com a lei quanto com os devedores que buscam limpar o nome.

Segundo o vereador André Oliveira, a maioria das emendas que foram feitas tiveram o objetivo de corrigir erros e não deixar dúvidas quanto à interpretação da lei."Alguns artigos lá estavam de forma equivocada, a gente fez essas emendas e teve duas lá, só a nível de interpretação da lei, para não ter dúvida para quem vai operacionalizar o Refis”, disse. O vereador citou que a emenda busca evitar empecilhos.”Às vezes quem está operando lá, por dúvida de algum artigo, deixa de fazer o Refis. Então, as emendas que eu fiz foi para esclarecer o máximo possível o artigo, e não ter essa dúvida, e não prejudicar tanto o devedor, que quer limpar o seu nome, como também a Prefeitura, que quer receber o que é de direito", finalizou o parlamentar.

O Refis visa promover a regularização de créditos tributários e não tributários devidos por pessoas físicas ou jurídicas ao Município, às suas autarquias, fundações e empresas públicas, constituídos ou não, com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2023, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, ainda que tenha sido objeto de renegociação de dívida anterior, não integralmente quitado ou cancelado por falta de pagamento, nos termos do artigo 81 da LC 01/2017.
Com o refinanciamento, os contribuintes poderão quitar suas dívidas com até 100% de desconto em multas e juros, no caso do pagamento à vista, e de 40% a 60% para quem optar pelo parcelamento. O valor mínimo da parcela é de R$ 82,06 no caso de pessoa física e R$ 164,12 para pessoa jurídica.
A adesão ao programa terá início no dia seguinte à publicação da lei. Inicialmente, o projeto de lei previa o prazo de adesão até o dia 30 de novembro deste ano, mas por meio de emenda modificativa dos próprios vereadores o prazo final para adesão ao Refis foi ampliado até o dia 6 de dezembro de 2024.
No que se refere aos créditos fazendários, a adesão ao programa se dará por meio eletrônico no portal da Prefeitura de Campos, na aba Refis 2024, ou presencialmente, nas dependências da secretaria de Fazenda. Os atendimentos presenciais poderão ser agendados por meio do telefone 0800-6025343. No que se refere aos créditos da Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (Codemca) e do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT), a adesão ao programa se dará de forma presencial, em seus respectivos endereços.

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