Câmara de Campos aprova o Refis 2024 e subsídio do diesel para o Transporte
Mário Sérgio Junior 22/10/2024 18:17 - Atualizado em 22/10/2024 18:28
Câmara de Campos
Câmara de Campos / Foto: Folha da Manhã
A Câmara de Campos aprovou, na sessão dessa terça-feira (22), os projetos de lei de autoria do Executivo que tratam sobre o Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis) 2024 e do repasse do subsídio municipal de óleo diesel aos operadores do transporte público. Agora os textos serão encaminhados para a sanção do prefeito Wladimir Garotinho.
O Refis visa promover a regularização de créditos tributários e não tributários devidos por pessoas físicas ou jurídicas ao Município, às suas autarquias, fundações e empresas públicas, constituídos ou não, com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2023, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, ainda que tenha sido objeto de renegociação de dívida anterior, não integralmente quitado ou cancelado por falta de pagamento, nos termos do artigo 81 da LC 01/2017.
Com o refinanciamento, os contribuintes poderão quitar suas dívidas com até 100% de desconto em multas e juros, no caso do pagamento à vista, e de 40% a 60% para quem optar pelo parcelamento. O valor mínimo da parcela é de R$ 82,06 no caso de pessoa física e R$ 164,12 para pessoa jurídica.
A adesão ao programa terá início no dia seguinte à publicação da lei. Inicialmente, o projeto de lei previa o prazo de adesão até o dia 30 de novembro deste ano, mas por meio de emenda modificativa dos próprios vereadores o prazo final para adesão ao Refis foi ampliado até o dia 6 de dezembro de 2024.
No que se refere aos créditos fazendários, a adesão ao programa se dará por meio eletrônico no portal da Prefeitura de Campos, na aba Refis 2024, ou presencialmente, nas dependências da secretaria de Fazenda. Os atendimentos presenciais poderão ser agendados por meio do telefone 0800-6025343. No que se refere aos créditos da Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (Codemca) e do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT), a adesão ao programa se dará de forma presencial, em seus respectivos endereços.
O líder do governo na Câmara, vereador Juninho Virgílio (Podemos), elogiou a condução da aprovação dos projetos. “Quero falar da construção que está acontecendo após a eleição. Dois projetos importantes que entraram em pauta, tanto do subsídio do óleo diesel para o transporte, como do Refis. Gostaria de agradece e parabenizar o presidente Marquinho Bacellar. Quando eu tenho que cobrar, junto com a bancada, a gente cobra, mas quando a gente tem que parabenizar e agradecer, a gente faz isso também. Construção feita, acabou o período eleitoral onde a população escolheu o que ela queria para os próximos quatro anos, tanto do Executivo como do Legislativo, e nós entramos com o discurso aqui de pacificação, de alinhamento, de que a gente precisa realmente mudar algumas formas de pensar dentro dessa Casa”, comentou.
Repasse do transporte garantido até 2025
O projeto de lei 0146/2024 altera a lei 9.160, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre o programa de subsídio emergencial de óleo diesel, aos operadores do sistema de transporte público coletivo de passageiros. Com a aprovação, a subvenção econômica de que trata a lei, se dará em caráter excepcional até o dia 31 de dezembro de 2025.
Segundo o parágrafo 1º do artigo 2º da lei, o quantitativo de óleo diesel a ser subsidiado aos operadores do Sistema de Transporte Coletivo Municipal, será de até 14.305.533 litros.
Segundo a justificativa do prefeito Wladimir, que consta no projeto, o objetivo é garantir o pleno funcionamento do sistema de Transporte Público, até a conclusão da reestruturação do Sistema de Transporte Público Coletivo de passageiros, o que somente ocorrerá com a conclusão e operacionalização das Estações de Integração e do Sistema de Bilhetagem Eletrônica.
“Assim, o risco de paralisação do sistema num momento crucial, se mostra medida suficientemente justificada, para a apresentação do presente projeto legislativo, ante ao inevitável colapso do Sistema de Transporte, caso haja interrupção do PSED, afetando diretamente no direito constitucional de ir e vir ensejando um prejuízo irreparável ao município, eis quem acarretaria aumento de desemprego e menor circulação de capital no maior período turístico da cidade. Portanto, verifica-se de forma inconteste, a urgência no envio do presente projeto de Lei, para que seja possível a manutenção do programa, sem qualquer risco de interrupção, com a devida previsibilidade para os operadores e para o Poder Público”, dizia trecho da justificativa do projeto de lei.
 

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