TRE mantém impugnação da candidatura de Anthony Garotinho a vereador do Rio
Gabriel Torres 02/10/2024 16:10 - Atualizado em 02/10/2024 16:49
Garotinho teve candidatura impugnada
Garotinho teve candidatura impugnada / Rodrigo Silveira
O ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) sofreu uma nova derrota na Justiça Eleitoral. Ele teve a impugnação de sua candidatura a vereador do Rio de Janeiro mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em sessão nesta terça-feira (1º). A decisão da Corte acontece após uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) apontar, há um mês, que Garotinho está inelegível devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2018. Através de publicação nas redes sociais, Garotinho afirmou já estar recorrendo e acredita que a decisão será revertida.

Segundo o MPE, Anthony Garotinho foi denunciado por "participar de um esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde, entre 2005 e 2006". Na época, o Estado do Rio era governado pela esposa do político, Rosinha Matheus, e Garotinho ocupava a função de secretário de Estado de Governo.

O MPE alega que "foi confirmada a indevida dispensa de licitação, com contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto 'Saúde em Movimento', que custou aos cofres públicos um total de R$ 234 milhões". De acordo com o órgão, Garotinho teria intercedido para que fosse rompido o então vigente contrato com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o projeto, abrindo caminho para o acordo com a Pró-Cefet.

O documento ainda relata que Garotinho foi condenado em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) por dano ao patrimônio público.

“Restou demonstrado que houve indevida dispensa de licitação, com contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet e, a partir dessa contratação, seguiram-se as demais, com vultoso prejuízo ao Erário Público, ante o desvio de recursos. Como secretário de Estado de Governo, intercedeu para que fosse extinta a contratação da Fesp, abrindo caminho para a contração da Pró-Cefet e, a partir daí, para a montagem e funcionamento do esquema de desvio de verbas”, afirma um dos trechos do acórdão.

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