Justiça Eleitoral nega recurso e mantém impugnada a candidatura de Garotinho a vereador do Rio
A candidatura do ex-governador e candidato a vereador pelo Rio, Anthony Garotinho (Republicanos), teve recurso rejeitado pela primeira instância da Justiça Eleitoral nesta segunda-feira (16), que manteve o indeferimento. Na sentença, a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 125ª Zona Eleitoral do Rio, rechaçou os embargos declaratórios da defesa de Garotinho e afirmou que a sentença enfrentou todas as teses defensivas, inclusive a tentativa de afastar a caracterização da inelegibilidade. O ex-governador declarou que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O pedido de indeferimento da candidatura de Garotinho foi feito no último dia 9 de setembro pela promotora eleitoral Rosemery Duarte Viana, da 125ª Zona Eleitoral do Rio. De acordo com a ação, o ex-governador teve a candidatura barrada devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2018 e está inelegível por oito anos, ou seja, até 2026.
Segundo a promotora eleitoral, a ação que resultou na condenação de Garotinho se deu pela sua participação em um esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde, nos anos de 2005 e 2006. Nessa época, ele era secretário de Governo e sua mulher, Rosinha Matheus, a governadora.
A defesa de Garotinho entrou com embargos declaratórios contra a sentença, sustentando que havia vícios de erro material e omissão. A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, no entanto, afastou a tese, afirmando que a sentença enfrentou todas as teses defensivas, inclusive a tentativa de afastar a caracterização da inelegibilidade.
“Por todo o exposto, concluo não haver qualquer vício na sentença atacada, senão inconformismo do embargante, a ser externado pela via recursal adequada, que não esta dos embargos declaratórios. Isto posto, recebo o recurso de embargos de declaração, negando-lhes provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos”, escreveu a magistrada.
Em uma rede social, Garotinho se pronunciou sobre a decisão.“A gente para recorrer a uma instância superior tem que embargar a decisão dela para ver se ela revê a decisão. Ela não fez a revisão, então, agora, estamos entrando no Tribunal Regional Eleitoral e temos a certeza que vamos ganhar e ser candidatos”, falou.
O pedido de indeferimento da candidatura de Garotinho foi feito no último dia 9 de setembro pela promotora eleitoral Rosemery Duarte Viana, da 125ª Zona Eleitoral do Rio. De acordo com a ação, o ex-governador teve a candidatura barrada devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2018 e está inelegível por oito anos, ou seja, até 2026.
Segundo a promotora eleitoral, a ação que resultou na condenação de Garotinho se deu pela sua participação em um esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde, nos anos de 2005 e 2006. Nessa época, ele era secretário de Governo e sua mulher, Rosinha Matheus, a governadora.
A defesa de Garotinho entrou com embargos declaratórios contra a sentença, sustentando que havia vícios de erro material e omissão. A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, no entanto, afastou a tese, afirmando que a sentença enfrentou todas as teses defensivas, inclusive a tentativa de afastar a caracterização da inelegibilidade.
“Por todo o exposto, concluo não haver qualquer vício na sentença atacada, senão inconformismo do embargante, a ser externado pela via recursal adequada, que não esta dos embargos declaratórios. Isto posto, recebo o recurso de embargos de declaração, negando-lhes provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos”, escreveu a magistrada.
Em uma rede social, Garotinho se pronunciou sobre a decisão.“A gente para recorrer a uma instância superior tem que embargar a decisão dela para ver se ela revê a decisão. Ela não fez a revisão, então, agora, estamos entrando no Tribunal Regional Eleitoral e temos a certeza que vamos ganhar e ser candidatos”, falou.