Justiça Eleitoral defere registro de candidatura de Armando Carneiro
04/09/2024 11:22 - Atualizado em 06/09/2024 17:36
Flávio Bolsonaro apoia Armando Carneiro
Flávio Bolsonaro apoia Armando Carneiro / Divulgação
A Justiça Eleitoral deferiu o registro de candidatura de Armando Carneiro (PL) a prefeito de Quissamã e de Marcinho Pessanha, a vice. A chapa de Armando chegou a receber três pedidos de impugnação, que foram rejeitados pelo juiz da 255ª Zona Eleitoral, Renan Ferreira Ferrari. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (4).
“Analisando os documentos apresentados, inexiste nas impugnações oferecidas comprovação de que a Câmara Municipal de Quissamã teria rejeitado as contas do então prefeito à época, ora candidato impugnado. Conforme bem ressaltaram o impugnado e o membro do MPE Eleitoral, o entendimento jurisprudencial atual, tanto do STF quanto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é no sentido de que a rejeição de contas pelo Tribunal de Contas, sem a correspondente reprovação pela Câmara Municipal, não enseja a inelegibilidade prevista na alínea "g". Assim, a simples “rejeição de contas” pelo TCE/RJ não enquadra na elementar “contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável” do art. 1o, I, “g”, da LC 64/90”, diz trecho da decisão.
As impugnações foram apresentadas pelas coligações “Agora é a vez do povo”, “Somos Quissamã” e pelo candidato a prefeito Marcelo Batista.
Na representação apresentada por Marcelo e por sua coligação é mencionada, ainda, uma condenação por nepotismo. “No caso em tela, embora exista condenação confirmada por órgão colegiado e aplicada a pena de suspensão dos direitos políticos, a conduta imputada ao candidato foi tipificada no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, que não exige a comprovação de lesão ao erário ou enriquecimento ilícito, mas sim a violação de princípios administrativos. Ademais, o acórdão não menciona a ocorrência de dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito por parte do candidato. A condenação baseou-se na prática de nepotismo, caracterizada como ofensa aos princípios da administração pública, que, em que pese conduta gravíssima e imoral, não configura a inelegibilidade prevista no art. 1o, I, “l”, da LC 64/90 por ausência de tipicidade objetiva”, diz outro trecho da sentença.
Para Armando Carneiro, a decisão já era previsível. "Aguardei o parecer da Justiça com tranquilidade, pois tenho a minha consciência limpa, sei que todo o meu trabalho a frente da prefeitura foi feito com seriedade sempre com foco em promover o desenvolvimento de Quissamã, com geração de empregos e melhorias na qualidade de vida da população. Nunca esperaria que a justiça iria nos punir por tentar atrair uma Usina de Açúcar na época. Era um sonho de todo quissamaense, mas que não foi possível. Somente uma candidatura baseada num governo que não se move para trazer o desenvolvimento sustentável da nossa cidade poderia acreditar que nós seríamos punidos por realizar estudos de viabilidade econômica necessários para atração de empresas e empregos", disse.

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