Justiça determina remoção de matérias sobre patrimônio de Wladimir publicadas em dois sites
Mário Sérgio Junior 03/09/2024 13:19 - Atualizado em 03/09/2024 13:37
Justiça Eleitoral
Justiça Eleitoral / Folha da Manhã
O juiz da 75ª Zona Eleitoral de Campos, Marcio Roberto da Costa, concedeu uma decisão favorável ao prefeito Wladimir Garotinho (PP) e determinou a remoção de publicações de dois sites de notícia da cidade que falavam sobre o patrimônio do candidato à reeleição. Ambos os sites são hospedados em uma mesma plataforma com sede na cidade de Florianópolis. O magistrado deu o prazo de 48 horas para que as publicações sejam removidas, sob multa diária de R$ 5 mil. Em nota, um dos sites informou que irá acatar a decisão, porém entrará com recurso.
A representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação "O trabalho só começou", composta pelos partidos Republicanos, PP, PDT, MDB, Podemos, PL, Agir e Avante. A coligação destaca que "não se discute a importância da liberdade de pensamento e manifestação, mas que não se pode admitir a criação de sites que propagam desinformações".
O juiz Marcio Roberto entendeu que: "Em sede de liminar, a liberdade de expressão contida na Carta Magna não tem o amparo para publicações anônimas de cunho eleitoral negativo, o que verifico nas postagens".
"A Representante demonstrou os requisitos mínimos para obter a tutela pretendida, pois os Representados ultrapassaram os limites permitidos. Demonstrado está a existência do direito de não ser vítima de notícias anônimas, bem como demonstrado está a necessidade da retirada das postagens indevidas. Portanto, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, resta merecida a tutela antecipada para fazer cessar, imediatamente, as postagens irregulares, uma vez que o texto jornalístico anônimo não se harmoniza com a previsão legal de propaganda eleitoral", diz trecho da decisão.
A advogado Roberto Landes, que foi exonerado do cargo de Procurador-Geral do Município para atuar na campanha de Wladimir, comentou a decisão. "Estamos zelando por eleições limpas, por isso qualquer medida que não obedeça a legislação vigente e espalhe desinformação, precisa ser corrigida. Entendemos que os eleitores anseiam por propostas, não por ataques sem fundamento", disse.
Em nota, um dos sites de notícia informou que: "A matéria publicada pelo site Manchete RJ foi baseada em reportagem do jornal 'O Globo' sobre a evolução patrimonial do prefeito Wladimir Garotinho. Todos os dados divulgados na matéria estão disponíveis na prestação de contas do prefeito ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que comprova um aumento em seu patrimônio, levando em consideração eleições anteriores. Vamos cumprir a decisão judicial e recorrer, demonstrando sempre o nosso total compromisso com a verdade".
O advogado João Paulo Granja, que tem vasta experiência na área Eleitoral, também comentou sobre a decisão. "De fato, a legislação eleitoral tem sido bastante dura contra a propaganda negativa, muitas das vezes esbarrando na liberdade de informação dos veículos de imprensa. No caso em tela, entretanto, o questionamento deriva da falta de informação sobre o endereço e representante dos sites citados, o que daria uma conotação inicial de anonimato, o que é vedado. Neste sentido, o deferimento liminar de exclusão das matérias me parece adequado, sendo certo que após a apresentação de resposta o juiz poderá rever a sua decisão", disse.
 
 

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