A decisão foi tomada com base na análise de um recurso interposto pelo diretório estadual contra a decisão da então relatora, ministra Cármen Lúcia, que havia mantido a determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de desaprovar as contas.
O atual relator do caso, ministro André Mendonça, ao negar provimento ao recurso, referendou a decisão monocrática da ministra no sentido de manter o acórdão regional, segundo o qual foram identificadas graves irregularidades na prestação de contas – incluindo o recebimento de recursos de origem não identificada ou de fonte vedada, bem como a utilização indevida ou não comprovada dos recursos do Fundo Partidário –, situação que não autoriza a aprovação das contas ou a redução da multa aplicada.