MPRJ ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito de Itaperuna com pedido de indisponibilidade de bens
Gabriel Torres 07/08/2024 17:18 - Atualizado em 07/08/2024 18:38
Mandato de Marcus Vinicius terminou em 2020
Mandato de Marcus Vinicius terminou em 2020 / Divulgação
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Itaperuna, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido liminar de indisponibilidade de bens, contra o ex-prefeito de Itaperuna, Marcus Vinicius de Oliveira Pinto. A ação foi ajuizada no dia 26 de junho e recebida pela 2ª Vara da Comarca de Itaperuna. Segundo o MPRJ, o então prefeito foi responsável no ano de 2020 por ordenar despesas sem observância das disposições legais, conforme análise técnica da perícia contábil do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).
De acordo com o TCE-RJ, foi detectado um deficit no montante de R$ 194.101.657,33, ocorrido em 2020, término do mandato, indicando o não cumprimento do equilíbrio financeiro estabelecido no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal n.º 101/00, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. Na ação civil pública, o MPRJ destacou que o descumprimento não representou mero equívoco do ex-prefeito, e sim conduta dolosa no sentido de violar várias regras de responsabilidade fiscal por ele conhecidas. Para o MPRJ, a insuficiência de caixa no valor citado, gerada pelo prefeito ao contrair despesas nos dois últimos quadrimestres de seu mandato, sabidamente não poderia ser cumprida integralmente dentro dele, sem que houvesse suficiente disponibilidade de caixa.

A Promotoria solicitou à Justiça a concessão de medida liminar de indisponibilidade de bens de Marcus Vinícius, no montante de R$ 194.101.657,33, com a devida atualização monetária. Caso ele não possua ativos financeiros o suficiente para garantir a reparação do dano, o MPRJ pediu a expedição de ofícios para viabilizar a identificação de patrimônio passível de constrição (limitação ou redução dos direitos de uma pessoa física ou jurídica sobre o próprio patrimônio em razão de dívida existente), sendo decretada a indisponibilidade de bens imóveis e veículos identificados em montante suficiente para completar a constrição dos valores necessários para reparação.

Por fim, o Ministério Público requereu que Marcus Vinicius seja condenado à perda da função pública; à suspensão dos direitos políticos até 12 anos; ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos; a pagar indenização pelos danos morais coletivos provocados, no valor de R$ 1 milhão ou em montante a ser fixado pelo, levando-se em conta o cargo do demandado, a dimensão de suas ações, os efeitos das práticas e o bem jurídico vilipendiado, revertendo-se, equanimemente, em favor de todos os fundos municipais de direitos (saúde, meio ambiente, infância e juventude e outros).
Respondendo ao contato da equipe de reportagem, Marcus Vinicius afirmou que a ação faz parte do jogo político e que seus advogados estão cuidando do caso desde 2020.
Com informações de MPRJ

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