Julgamento do caso Ceperj é adiado por 10 dias após pedido de vistas
17/05/2024 12:27 - Atualizado em 17/05/2024 19:48
Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro / Divulgação
A Corte Eleitoral fluminense iniciou, na tarde desta sexta-feira (17), o pedido de cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), do vice-governador, Thiago Pampolha (MDB), e do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil). O julgamento acontece no plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).
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Também são investigados os deputados federais Aureo Lídio Ribeiro e Max Rodrigues Lemos; o deputado estadual Leonardo Vieira Mendes; o suplente de deputado federal Gutemberg de Paula Fonseca; o suplente de deputado estadual e secretário estadual de Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Chim Rossi; o suplente de deputado federal Marcus Venissius da Silva Barbosa; a secretária estadual de Cultura e Economia Criativa, Danielle Christian Ribeiro Barros; o ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Allan Borges Nogueira; o ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber Atela de Faria e o ex-presidente da Fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes.

São duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), a 0603507-14.2022.6.19.0000, ajuizada pelo candidato derrotado na eleição de 2022, para o governo do estado, Marcelo Freixo, em conjunto com a coligação A Vida Melhorar que dava suporte à sua candidatura, e a 0606570-47.2022.6.19.0000, oferecida pelo Ministério Público Eleitoral. Ambas versam sobre o mesmo fato, supostas contratações irregulares feitas por meio da Ceperj, e serão julgadas em conjunto. A ação do MPE também aborda supostas contratações irregulares na Uerj.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) tem a finalidade de apurar as práticas de abuso do poder econômico, político, de autoridade e a utilização indevida dos meios de comunicação social.

A ação tem como objetivo preservar bens jurídicos e eleitorais quando ameaçados por práticas abusivas. Os bens jurídicos protegidos pela Aije são, além da igualdade na disputa entre as candidaturas, a normalidade das eleições, a liberdade de voto, bem como a legitimidade do processo eleitoral.

O procedimento da Aije está previsto no artigo 22, incisos I a XVI, e no artigo 23 da Lei de Inelegibilidade (LC 64/1990). A Resolução TSE nº 23.608/2019, nos artigos 44 a 50, traz os detalhes do processamento desse tipo de ação eleitoral. O Código de Processo Civil é aplicado subsidiariamente para suprir eventuais lacunas. Estão previstas etapas processuais a serem cumpridas para a realização do julgamento.
Tempo real:
19h39 - O desembargador Marcello Granado pediu vista do processo. O prazo é de 10 dias.
18h20 - O relator votou pela cassação da chapa Castro-Pampolha e disse que Bacellar se beneficiou de projetos da Ceperj. “O senhor Rodrigo Bacelar agiu com dolo intenso, tinha ciência do que estava acontecendo e tirou proveito.”
18h10 - O relator Peterson Barroso Simão disse que funcionários fantasmas e até presidiários faziam parte da folha de pagamento da Uerj. "Foi nítido o caráter eleitoreiro. A responsabilidade direta de Cláudio Castro permitiu conduta ilícita. Tudo foi muito bem planejado. A quantidade exorbitante em 2022 beneficiou os réus. Está caracterizado abuso de poder político", disse durante a leitura do seu voto.
17h26 - "É evidente a responsabilidade direta e pessoal do governador e do então presidente do Ceperj, que praticaram ou mandaram praticar, que permitiram que fosse praticada conduta ilícita, objetivando reeleição com sucesso, com distribuição de fortuna a simpatizante, gerando em altíssimo prejuízo ao erário público e à população fluminense”, disse o relator.
16h45 - O julgamento foi retomado. O corregedor regional eleitoral, desembargador Peterson Barroso Simão, relator dos processos, começou a falar.
16h30 - Após a sustentação oral das defesas dos réus, o presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, concedeu uma pausa de 10 minutos.
15h46 - Eduardo Ferraz, advogado do secretário de Ambiente e Sustentabilidade do RJ, Bernardo Rossi, pediu a absolvição do seu cliente porque nenhuma irregularidade foi encontrada contra ele.
15h29 - José Eduardo Rangel de Alckmim, advogado do presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, disse que não há provas de que as pessoas foram beneficiadas. "As testemunhas não disseram que foram arregimentadas para votar em A, B ou C. Não tem prova essencial", falou.
15h24 - Tadeu Paim, advogado de Gabriel Lopes, ex-presidente do Ceperj, disse que seu cliente seguiu todos os trâmites administrativos, como abertura de sindicância enquanto estava nomeado. Disse ainda que as contratações não eram realizadas pela Ceperj, mas sim pelos órgãos parceiros.
15h13 - “A defesa técnica de Thiago Pampolha apresenta sua exposição nesta data revelando a perplexidade que teve quando recebeu a citação para contestar as duas ações de investigação judicial eleitoral”, disse o advogado Bruno Calfat ao iniciar a sua apresentação.
14h59 - O terceiro a falar foi o advogado Eduardo Damian, que está à frente da defesa do governador Cláudio Castro. “Por que o ex-reitor da Uerj, Ricardo Lodi, não foi incluído?”, questionou. “Há uma deficiência na ação. Ele foi candidato a deputado federal pelo PT", argumentou. Damian disse ainda que Ceperj e Uerj têm autonomia...
14h29 - A segunda a se manifestar foi a procuradora Eleitoral, Neide Cardoso. "Mais de 91% dos valores pagos pela Ceperj foram retirados na boca do caixa, em espécie. Um total de R$ 226 milhões, somente nos sete primeiros meses de 2022", disse. A procuradora encerrou sua apresentação afirmando que "a máquina pública foi manejada...
14h26 - O advogado de acusação, Henrique Fagundes Telles, foi o primeiro a se manifestar no julgamento desta sexta-feira. Em defesa da cassação de mandato do governador Cláudio Castro (PL), ele afirmou: "Absoluta certeza de que as eleições foram a verdadeira motivação para se utilizar o Ceperj".
Entenda o rito

O corregedor regional eleitoral, desembargador Peterson Barroso Simão, relator das Aijes, iniciará o julgamento com a leitura do relatório das ações, que serão avaliadas em conjunto.

Em seguida, o presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, concederá a palavra, primeiro à acusação e, depois, à defesa. A coligação A Vida Vai Melhorar e o Ministério Público Eleitoral, autores das ações, e as defesas dos réus terão o prazo de 15 minutos para sustentação oral, conforme Regimento Interno do TRE-RJ.

Finalizadas essas etapas, o desembargador-relator apresentará seu voto. Na sequência, os votos serão proferidos na seguinte ordem: desembargador federal Marcello Granado, seguido dos desembargadores(as) eleitorais Daniela Bandeira de Freitas, Gerardo Carnevale Ney da Silva, Fernando Marques de Campos Cabral Filho, Kátia Valverde Junqueira e, por fim, o presidente da Corte, desembargador Henrique Figueira.

Se houver pedido de vista, o julgamento será suspenso, devendo o desembargador eleitoral requerente colocar o processo na pauta de outra sessão para retomada do julgamento.

Por envolver cassação de mandato, os sete integrantes da Corte votam no processo. Se for julgada procedente, o órgão competente poderá também declarar a inelegibilidade, para as eleições a se realizarem nos oito anos seguintes ao pleito no qual ocorreu o fato, dos representados e daqueles que tenham contribuído para a prática do ato. Além disso, está prevista a cassação do registro ou diploma do(s) candidato(s) diretamente beneficiado(s).
Cabe recurso da decisão colegiada ao TSE, independentemente do resultado do julgamento.
Fonte: Ascom TRE-RJ e G1

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