Câmara de Bom Jesus emite nota sobre denúncia contra vereadores
- Atualizado em 16/05/2024 15:43
Câmara de Bom Jesus do Itabapoana
Câmara de Bom Jesus do Itabapoana / Divulgação
A Câmara de de Bom Jesus do Itabapoana emitiu uma nota oficial, nesta quinta-feira (16), em relação à denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra cinco vereadores por falsidade ideológica. Segundo a nota, a Câmara irá contribuir com as autoridades competentes para que os fatos possam ser esclarecidos.
"A Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana informa que teve acesso a denúncia do MPRJ e está acompanhando as investigações e irá contribuir com as autoridades competentes para que os fatos possam ser esclarecidos, assim que for notificada", diz a nota.
Os cinco palamentares denunciados são integrantes da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara. Além deles, uma servidora pública também foi denunciada. De acordo com o MPRJ, os denunciados inseriram em documento público informações falsas com o objetivo de destituir a presidente do Legislativo e afastá-la por 30 dias da vereança.

O crime aconteceu entre os dias 03 de fevereiro e 03 de março de 2022. "As informações atribuídas pelos denunciados à vítima dizem respeito a um déficit orçamentário relacionado ao repasse do duodécimo da Prefeitura para a Casa Legislativa, causado pela vítima, enquanto presidente da Câmara", informou o MPRJ. De acordo com a denúncia, ao serem ouvidos em sede policial, as testemunhas negaram a diligência supostamente feita pelos vereadores, bem como o prejuízo ao erário público causado pela parlamentar.

Ainda de acordo com a inicial da ação penal, os vereadores, na qualidade de integrantes da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, no exercício da função pública, usaram provas com prévio conhecimento de sua ilicitude com a finalidade específica de prejudicar a vítima em benefício de um integrante do grupo político representado por todos os denunciados.

A denúncia destaca que o grupo estabeleceu “um plano para afastar a vítima de seu protagonismo e independência políticos, o que foi instrumentalizado por intermédio da deflagração, instrução e julgamento do Processo Administrativo nº 50/2022, de forma enviesada e ao arrepio das normas regimentais, legais e constitucionais, o qual concluiu pela quebra de decoro parlamentar e a destituiu da Presidência da Câmara Municipal e a afastou por trinta dias, sem remuneração, do exercício da vereança”.

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