MP recomenda que Câmara de Quissamã instale ponto eletrônico de frequência
28/02/2024 19:04 - Atualizado em 28/02/2024 19:08
Câmara Municipal de Quissamã
Câmara Municipal de Quissamã / Divulgação
A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé expediu, nesta quarta-feira (28), uma Recomendação à Câmara Municipal de Quissamã para que, em um prazo máximo de 60 dias, providencie a instalação e o regular funcionamento do ponto eletrônico de frequência para todos os seus funcionários.

O documento encaminhado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) à Presidência da Câmara destaca que, no bojo de procedimento administrativo instaurado para verificar a regularidade do registro de ponto na Casa Legislativa, foi verificado que não há controle por meio de ponto biométrico nos ambientes que contam com funcionários públicos lotados na Câmara. O controle de ponto é feito por meio manual, com registro em folha, mesmo estando em vigor a Resolução da Casa Legislativa nº 168/2019, que dispõe sobre a utilização de sistema de controle de frequência, por meio eletrônico de ponto, com identificação biométrica, na Câmara.

“A ineficiência no controle da carga horária efetivamente cumprida pelos servidores públicos acaba por fomentar o descumprimento dos deveres funcionais, o que pode configurar, inclusive, improbidade administrativa, tanto no que tange ao servidor quanto ao que tange supervisor/gestor conivente com tal conduta. No cenário atual, o método de controle de frequência por ponto biométrico tem se demonstrado eficiente pela menor possibilidade de fraudes e pela maior confiabilidade e, em atendimento ao princípio da indisponibilidade do interesse público, não pode o gestor deixar de fiscalizar corretamente a frequência e assiduidade de seus subordinados”, destacam trechos da Recomendação.

O documento também pede que, enquanto não for instalado o ponto eletrônico em prazo máximo de 72 horas, a Câmara mantenha um efetivo controle de frequência de todos os servidores, por meio de rigoroso controle formal e diário da frequência, de maneira que fiquem registrados em cada período trabalhado os horários corretos de entrada e saída, evitando-se registro posterior ao dia trabalhado.

Além disso, a promotoria recomenda que a Casa Legislativa estabeleça, no prazo de 30 dias, os serviços que serão prestados fora da sua sede, devendo exigir do servidor designado relatório diário/semanal das atividades, incluindo registros fotográficos, data e hora da diligência, bairro, problema identificado e qual direcionamento será dado à atividade.
Fonte: Secom MPRJ

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