MP se reúne com a Uenf para discutir investigação da concessão de bolsas de pós
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Campos, com a presença da titular Olívia Venâncio Rebouças, participou, na quarta-feira (31), de reunião com a reitora da Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf), Rosana Rodrigues, o vice-reitor, Fábio Lopes Olivares, e o advogado Humberto Nobre, assessor jurídico da instituição de ensino superior. O objetivo da reunião foi o de apurar a notícia de ingerência e a manipulação, pelo professor e coordenador do Programa de Pós-Graduação em Cognição e Linguagem da Uenf quanto aos critérios para concessão e manutenção de bolsas.
Foi explicitado aos participantes que o Ministério Público, para efetivar uma investigação exitosa, precisa da colaboração da reitoria, até mesmo pelo dever administrativo de coibir atos ilegais praticados no âmbito da instituição. Os representantes da universidade demonstraram a intenção de colaborar com as investigações. Ao final da reunião, o MPRJ recomendou que a Reitoria proceda à análise, sob a sua autonomia universitária e diante dos documentos apresentados, acerca da pertinência de afastamento do investigado das funções de coordenação e chefia durante as investigações.
Foi recomendado ainda que a Uenf elabore documento contendo a listagem dos integrantes e Coordenadores da Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Cognição e Linguagem; o elenco compilado dos requisitos de concessão de bolsas; a declaração de cumprimento dos termos da Resolução COLAC nº 34/2024 e demais normas de regência impostas pelas agências de fomento; a declaração de ausência de parentesco, afinidade ou amizade íntima com membros da Comissão sob investigação, convocando todos os bolsistas do Programa a assinarem tal documento em até 30 dias corridos a partir do ato convocatório; que, igualmente, sejam os membros da Comissão sob investigação convocados a firmar documento atestando absoluta isenção quanto aos bolsistas contemplados sob suas gestões, em qualquer Programa de Pós-Graduação da Uenf, notadamente se participaram da etapa (classificatória e eliminatória) de entrevista, dado o seu inerente subjetivismo.
Foi recomendado ainda que a Uenf elabore documento contendo a listagem dos integrantes e Coordenadores da Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Cognição e Linguagem; o elenco compilado dos requisitos de concessão de bolsas; a declaração de cumprimento dos termos da Resolução COLAC nº 34/2024 e demais normas de regência impostas pelas agências de fomento; a declaração de ausência de parentesco, afinidade ou amizade íntima com membros da Comissão sob investigação, convocando todos os bolsistas do Programa a assinarem tal documento em até 30 dias corridos a partir do ato convocatório; que, igualmente, sejam os membros da Comissão sob investigação convocados a firmar documento atestando absoluta isenção quanto aos bolsistas contemplados sob suas gestões, em qualquer Programa de Pós-Graduação da Uenf, notadamente se participaram da etapa (classificatória e eliminatória) de entrevista, dado o seu inerente subjetivismo.
Foi explicitado aos participantes que o Ministério Público, para efetivar uma investigação exitosa, precisa da colaboração da reitoria, até mesmo pelo dever administrativo de coibir atos ilegais praticados no âmbito da instituição. Os representantes da universidade demonstraram a intenção de colaborar com as investigações. Ao final da reunião, o MPRJ recomendou que a Reitoria proceda à análise, sob a sua autonomia universitária e diante dos documentos apresentados, acerca da pertinência de afastamento do investigado das funções de coordenação e chefia durante as investigações.
Foi recomendado ainda que a Uenf elabore documento contendo a listagem dos integrantes e Coordenadores da Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Cognição e Linguagem; o elenco compilado dos requisitos de concessão de bolsas; a declaração de cumprimento dos termos da Resolução COLAC nº 34/2024 e demais normas de regência impostas pelas agências de fomento; a declaração de ausência de parentesco, afinidade ou amizade íntima com membros da Comissão sob investigação, convocando todos os bolsistas do Programa a assinarem tal documento em até 30 dias corridos a partir do ato convocatório; que, igualmente, sejam os membros da Comissão sob investigação convocados a firmar documento atestando absoluta isenção quanto aos bolsistas contemplados sob suas gestões, em qualquer Programa de Pós-Graduação da Uenf, notadamente se participaram da etapa (classificatória e eliminatória) de entrevista, dado o seu inerente subjetivismo.
Foi recomendado ainda que a Uenf elabore documento contendo a listagem dos integrantes e Coordenadores da Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Cognição e Linguagem; o elenco compilado dos requisitos de concessão de bolsas; a declaração de cumprimento dos termos da Resolução COLAC nº 34/2024 e demais normas de regência impostas pelas agências de fomento; a declaração de ausência de parentesco, afinidade ou amizade íntima com membros da Comissão sob investigação, convocando todos os bolsistas do Programa a assinarem tal documento em até 30 dias corridos a partir do ato convocatório; que, igualmente, sejam os membros da Comissão sob investigação convocados a firmar documento atestando absoluta isenção quanto aos bolsistas contemplados sob suas gestões, em qualquer Programa de Pós-Graduação da Uenf, notadamente se participaram da etapa (classificatória e eliminatória) de entrevista, dado o seu inerente subjetivismo.
A Folha entrou em contato com a Uenf para saber se a instituição gostaria de comentar sobre as denúncias de irregularidades e também sobre as recomendações feitas pelo MPRJ, mas ainda aguarda respostas.
Fonte: Ascom MPRJ