STF fixa em 40g quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante
- Atualizado em 26/06/2024 16:17
Quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante é definida
Quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante é definida / Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta quarta-feira (26), o parâmetro de 40g ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha, no julgamento que descriminalizou o porte de entorpecentes para uso próprio.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que o limite de 40g é "relativo". Isto é, se uma pessoa portar menos que essa quantidade de maconha, mas, segundo o policial, adotar práticas de tráfico, deverá ser processado criminalmente. A determinação também é temporária, e permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios.
Decisão do STF
Por maioria, a Corte definiu que não se enquadra como crime a conduta de portar maconha para uso próprio. Ou seja, uma pessoa que tem consigo uma quantidade da substância para consumo individual não responderá na esfera penal por delito.
Fonte: G1

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