Suspeito de matar funcionário do Porto do Açu tem prisão indeferida pela Justiça
Éder Souza 16/10/2023 17:03 - Atualizado em 16/10/2023 17:14
Guilherme foi assassinado no Parque Calabouço, em Guarus
Guilherme foi assassinado no Parque Calabouço, em Guarus / Foto: Rede Social
A Justiça indeferiu o pedido de prisão temporária contra o suspeito de matar Guilherme Barreto Lins, de 27 anos, que era funcionário de uma empresa do Porto do Açu. Embora o pedido tenha sido negado, o homem apontado como o autor do homicídio ainda não procurou a delegacia de Guarus, a 146º DPª, para prestar esclarecimentos sobre o crime. O assassinato, segundo o delegado Carlos Augusto Guimarães, foi cometido por uma desavença antiga entre os dois acerca do registro da paternidade de uma criança.
A decisão do indeferimento de prisão temporária foi assinada pelo juiz de plantão Otávio Mário Nobre no dia 12 de outubro, dia do crime. De acordo com o despacho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou requisitos para a decretação da prisão temporária, que tem previsão na Lei 7.930/1989 (ADIs 3360 e 4109), quando forem cumpridos cumulativamente:
1) for imprescindível para as investigações do inquérito policial, constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações, em violação ao direito à não autoincriminação, ou quando fundada no mero fato de o representado não ter residência fixa;
2) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes descritos no artigo 1°, inciso III, da Lei 7.960/1989, vedada a analogia ou a interpretação extensiva do rol previsto;
3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos;
4) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado;
5) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal (CPP).
“Da análise dos autos, verifico que, por ora, não se encontram presentes os requisitos para a decretação da medida extrema de prisão temporária, notadamente por não ter ficado demonstrado, por elementos concretos, a sua imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial, razão pela qual INDEFIRO a representação por PRISÃO TEMPORÁRIA”, disse o juiz no despacho.

Ainda na decisão, ele decretou busca e apreensão domiciliar e quebra do sigilo dos dados do aparelho telefônico do suspeito. A apreensão aconteceu um dia após o crime, na sexta-feira (13), pela Polícia Civil. Na casa dele, no Parque São Domingos, em Guarus, a Civil apreendeu armas, munições e uma maquinário para recarga de cartuchos. A Polícia identificou o suspeito após analisar as imagens de segurança que registraram a movimentação de uma Mercedez Bens utilizada no crime.
  • Material apreendido (Fotos: Divulgação/Polícia Civil)

    Material apreendido (Fotos: Divulgação/Polícia Civil)

O crime- Gilherme Barreto Lins, de 27 anos,  que era funcionário de uma empresa do Porto do Açu, foi assassinado na manhã de quinta-feira (12), por volta das 05h30, no Parque Calabouço, em Guarus, em Campos. O crime aconteceu na avenida José Carlos Pereira Pinto, em frente ao Ciep Custódio Siqueira. A vítima não tinha passagens pela polícia. Segundo informações, Guilherme aguardava um ônibus para trabalhar no Porto, em São João da Barra, quando foi atingido pelos disparos

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