Maratonista Daniel Nascimento testa positivo para doping e está fora de Paris 2024
- Atualizado em 16/07/2024 15:36
Marcel Merguizo
O Brasil teve seu primeiro caso de doping comprovado antes das Olimpíadas de Paris. O maratonista Daniel Nascimento testou positivo para três substâncias proibidas, de acordo com a lista de atletas suspensos pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), atualizada nesta segunda-feira (15): drostanolona, metenolona e nandrolona, três hormônios anabolizantes. Graziele Zarri, namorada de Daniel, também aparece na listagem.
Primeiro brasileiro a conquistar a classificação para Paris na maratona masculina ao atingir o índice olímpico em abril de 2023, em Hamburgo, Daniel foi submetido a um teste surpresa no dia 4 de julho. Segundo o documento emitido pela ABCD, o material biológico continha as seguintes substâncias: Drostanolona, Metenolona, Nandrolona, todas da classe de esteroides anabolizante S1, precursores da testosterona, que podem resultar em até quatro anos de suspensão.
- Drostanolona, Metenolona, Nandrolona são três hormônios anabolizantes, portanto são usados com o intuito de aumentar força, potência muscular, acelerar recuperação muscular do atleta. As outras substâncias são metabólitos desses hormônios - explica o médico especialista em medicina no esporte Francisco Tostes, atuante em endocrinologia.

- Uma vez que uma pessoa coloca os hormônios para dentro, injetando ou ingerindo, o fígado vai processar, vai metabolizar esses hormônios e eles vão se converter em outras substâncias, e essas são algumas delas. Os hormônios anabolizantes estão na lista da WADA, estão no código mundial de antidopagem na categoria S1, de substâncias que são proibidas todo o tempo, ou seja, dentro e fora de competição - esclarece Tostes.

Quanto às punições cabíveis ao uso comprovado desse tipo de substância, a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem apenas pode se manifestar sobre casos concretos, até transitado em julgado. No entanto, de uma maneira geral, a prática é de 4 anos de suspensão, salvas as peculiaridades que devem ser avaliadas em julgamento.
Daniel deve responder ao processo suspenso, salvo se comprovar contaminação. A pena base parte de quatro anos de suspensão podendo ser reduzida para dois anos caso o atleta comprove ausência de intenção.

Em 2015, o lutador Anderson Silva foi pego no exame pelo uso de Drostanolona, além de androsterona, e recebeu um ano de suspensão como pena, depois de julgamento da Comissão Atlética de Nevada (NAC). No entanto, o nadador André Calvelo, que também teve o mesmo resultado na testagem, foi punido em quatro anos de afastamento.
Fonte: GE

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