Pastor de São Fidélis é multado em R$ 2 mil por pedir votos no púlpito da igreja
Um pastor de São Fidélis foi multado no valor de R$ 2 mil por pedir votos para o candidato a prefeito Higor Porto (União) e para um candidato a vereador no púlpito de sua igreja. A decisão foi proferida pelo juiz da 35ª Zona Eleitoral, Otávio Mauro Nobre, após denúncia do Ministério Público Eleitoral.
Segundo a denúncia, o pastor teria pedido votos, "declaradamente", para o candidato a vereador Jefinho (União), e para Higor Porto e seu candidato a vice Eduardo Raposo (PRD). Para o MPE, o ato de pedir votos no púlpito da igreja "violou, claramente, o disposto no art. 37, § 4º, da Lei 9.504/97, pugnando pela aplicação da multa prevista no § 1º do art. 37 desse mesmo Diploma Legal".
O pedido de voto foi registrado em vídeo que mostra o pastor ao lado de Higor, Carlos Eduardo e Jefinho expondo aos fiéis que ali se encontravam. "Se você não tem o seu candidato, ainda, humildemente, humildemente, eu peço para esses irmãos aqui!”, teria dito o pastor ao fazer referência aos candidato e citar seus números.
Em defesa prévia, o pastor alegou que "se trata de vídeo editado, eivado de significativa descontextualização, que a presente denúncia é uma utilização do judiciário para uma tentativa perversa e covarde de intimidação de um líder religioso que de forma democrática ladeou o púlpito com todas as agremiações políticas do município". Ele também apresentou um vídeo onde apresentou todos os candidatos que estavam no culto, com respectivos nomes e números, requerendo a improcedência dos pedidos do MPE. Tal vídeo foi considerado pelo juiz da 35ª ZE como "mais uma prova ao encontro da propaganda irregular, pois a legislação veda qualquer tipo de propaganda eleitoral dentro de templos".
Para o juiz Otávio Mauro Nobre, "é flagrante a propaganda eleitoral irregular, com claro abuso de poder religioso". "Dos vídeos carreados aos autos, inclusive o da própria defesa, deixam clarividente o pedido de votos - no púlpito da Igreja - para para o candidato a vereador 'Jeffinho', e para o candidato a prefeito e seu vice, Higor Porto e Eduardo Raposo, bem como a propaganda irregular mencionando os nomes e números de urnas dos outros candidatos presentes no templo. Pelo exposto, julgo procedente o pedido e condeno o representado à multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do art. 37, § 1º, da Lei 9.504/97", decidiu o juiz.