Texto de Vanderson Garcia/ Site Rádio Natividade. Em decisão proferida no bojo de processo que corre deste março de 2022 na Comarca de Natividade, a juíza Leidejane Chieza Gomes, determinou a quebra de sigilo do perfil falso que se apresentava como “Abílio”, acusado de propagação de “Fake News” e atentado contra a honra de diversas pessoas na cidade e região.
No despacho, ao qual a Rádio Natividade teve acesso, a magistrada requer ao provedor de internet local, informações sobre a titularidade do protocolo IP utilizado nos crimes.
Já ao Facebook Brasil, foi determinado o envio de dados cadastrais ligados ao e-mail [email protected], além de registros de conexão (IPs) aos serviços; Conteúdo de Google Agenda, especialmente contatos; Conteúdo da Caixa de entrada, enviados, rascunho e lixeira do Gmail, bem como dados cadastrais, registros de acesso, contendo data, horário, padrão de fuso horário; Conteúdo do Google One (com backups); Imagens armazenadas no Google Fotos (com metadados).
Solicitais ainda, o Conteúdo do Google Chrome (histórico de navegação, favoritos e histórico sincronizado); Dados armazenados na “sua linha do tempo” do Google Maps e outras informações de localização; Conteúdo completo do Google Drive, inclusive backup de whatsapp; Histórico de Atividades na Web e Apps; Histórico de Pesquisa no buscador Google (incluindo pesquisa no Google Maps); Histórico de pesquisa e exibição no YouTube; Informações sobre tipo e configurações de navegador, tipo e configurações de dispositivo, sistema operacional, rede móvel, bem como interação de apps, navegadores e dispositivos com os serviços do Google; e mail de identificação de usuário com quem se comunicou ou compartilhou conteúdo; contas do google vinculadas ao mesmo dispositivo informático que utilizou o [email protected].
O processo corre em segredo de Justiça e está sendo acompanhado pelo escritório Thiago Luquetti e advogados, que representa uma das vítimas.
Depois de myita repercussão e diversas queixas formalizadas na polícia, o perfil foi deletado pelo usuário (a). Na 140ª DP, de acordo com fontes, ainda existem outros inquéritos relacionados ao mesmo motivo. Com esses dados, será possível a responsabilização cível e criminal do envolvido (a).
Da redação da Rádio Natividade