Arnaldo Neto
02/09/2022 10:03 - Atualizado em 02/09/2022 10:58
O juiz Leonardo Cajueiro, da 3ª Vara Cível de Campos, negou, nessa quinta-feira (1º), um mandado de segurança impetrado pelos 13 vereadores de oposição. Eles pleiteavam que fossem anulados todos os atos da Mesa Diretora que levaram à anulação da eleição para a Mesa do próximo biênio. O magistrado confirma a posição tomada ao negar a liminar em março, ressaltando que Nildo Cardoso (União) não foi chamado para participar do votação nominal, em 15 de fevereiro. Com o vício considerado insanável, há fundamentação, no entendimento do juiz, para decisão de anular a eleição, conforme fez a atual Mesa Diretora, presidida por Fábio Ribeiro (PSD).
A tese da oposição é que a decisão de anular o pleito deveria passar pelo plenário, o que não foi acolhido pelo magistrado. “Pela sugestão retórica (premissa argumentativa) proposta pelos impetrantes (vereadores da oposição) este juízo determinaria que o plenário deliberasse sobre recursos, impugnações, requerimentos dando a entender que o plenário pode, por ato de vontade, se sobrepor ao devido processo legal. Noutras palavras, a "soberania" do plenário não se sobrepõe à garantia constitucional consagrada no art. 5º, LIV da CRFB. O acolhimento do writ (mandado de segurança) na forma pretendida pelos impetrantes levaria a chancelar judicialmente o vício no processo de votação, ou seja, o Judiciário estaria chancelando o vício no devido processo legal, este juízo 'anularia a anulação', mas manteria a proclamação viciada do resultado, o que é teratológico”, fundamentou o juiz.
Na sessão de 15 de fevereiro, Fábio e Marquinho Bacellar (SD) disputaram a antecipada eleição da Mesa Diretora da Câmara. A sessão foi suspensa devido a uma confusão entre vereadores, após o atual presidente ter declarado o líder da oposição eleito. No dia seguinte, o presidente suspendeu a eleição e, posteriormente, anulou o resultado, em decisão da atual Mesa Diretora, sob a alegação de que o voto nominal de Nildo não foi registrado. Para a oposição, a decisão caberia ao plenário e, por isso, o grupo acionou a Justiça, mas não tiveram decisão favorável. “Restou incontroverso nos autos que um dos vereadores, embora presente, não foi chamado a votar na forma regimentalmente prevista. É incontroverso o vício no rito de votação”, apontou o magistrado.
Ainda na sentença, Leonardo Cajueiro afirma que as questões políticas eleitorais, como interesses de grupos políticos, não são levados em consideração na análise jurídica sobre o rito administrativo que anulou a eleição da Mesa. “Finalmente, os impetrantes deduzem argumentos relacionados à conveniência política entre grupos internos de colegiado legislativo (situação/oposição, maioria/minoria), como já explicitado quando do indeferimento liminar, esse tipo de argumento sempre foi, está sendo e sempre será desconsiderado por este magistrado”, afirmou o juiz.
Desde a negativa da liminar pela 3ª Vara Cível, em março, os vereadores acionaram o Tribunal de Justiça, que, liminarmente, também manteve a decisão da Mesa da Câmara.