Felipe Manhães: Carro usado comprado em agência tem garantia?
Recebi no escritório recentemente mais um cliente se queixando que comprou, em uma agência, um veículo usado, que, pouco tempo depois, começou a apresentar problemas e a loja não quis se responsabilizar, alegando que só dá garantia de motor e câmbio.
Essa é uma dúvida muito comum entre os brasileiros.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Já o fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Portanto, uma agência de veículos, novos ou usados, é caracterizada como fornecedor e a ela se aplica o Código de Defesa do Consumidor em todos os seus aspectos. Logo, os veículos por elas vendidos são considerados produtos como qualquer outro e têm garantia total.
É ilegal afirmar que a garantia desses veículos vendidos em agências ou lojas de usados ou semi-novos só se estende a motor e câmbio, mesmo que no contrato assinado pelo cliente conste cláusula neste sentido.
A garantia legal de um veículo vendido por quem desenvolve essa atividade se estende a todo o veículo por 90 dias, por se tratar de um produto durável, sem prejuízo de garantia contratual maior dada pelo vendedor. Se o fornecedor conceder uma garantia própria (que será somada à legal), deve fornecer documento por escrito informando a cobertura e as exclusões de forma clara.
Se o vício ou defeito não for de fácil constatação, o consumidor também tem o prazo de 90 dias para reclamação, só que serão contados a partir da data em que eles forem verificados.
Essa garantia é obrigatória e independe de termo expresso. Ela cobre defeitos que você vê em produtos ou serviços de forma aparente ou que se evidenciem depois, com o uso do produto.
Caso o veículo apresente vício ou defeito durante o período de garantia, o consumidor tem direito a algumas opções, como a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. A loja tem o prazo de 30 dias para resolver o problema, caso contrário, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
É importante salientar que problemas oriundos de mau uso do consumidor são de responsabilidade dele, mas cabe ao vendedor provar que a culpa foi exclusiva do comprador.
Se uma pessoa, física e até mesmo jurídica, que não desenvolve atividade econômica de comercialização de veículos, porventura vender o seu carro, não estará obrigada a dar garantia, pois não se enquadra no conceito de fornecedor.
*Felipe Manhães é advogado