Felipe Manhães: Nova resolução do CFM sobre publicidade e propaganda médica
O Conselho Federal de Medicina publicou na última quarta-feira, 13/09, a resolução CFM 2.336/23, que regulamenta a publicidade e propaganda médica, que entrará em vigor em 11 de março de 2024.
As novas regras são mais flexíveis e vão permitir que as imagens de pacientes possam ser usadas, desde que o material esteja relacionado à especialidade do médico e a foto venha acompanhada de texto educativo, contendo indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado. Além disso, a imagem não pode sofrer nenhum tipo de manipulação e o paciente não pode ser identificado. Demonstrações de antes e depois poderão ser apresentadas, mas, em conjunto com imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações. O profissional também poderá participar de peças publicitárias das instituições e de planos de saúde onde trabalhe.
A captura de imagens por terceiros só poderá ser feita exclusivamente para partos. Quando o médico utilizar imagens de bancos de fotos, deverá citar a origem e obedecer às regras de direitos autorais. Se as imagens forem de arquivos próprios, seja do médico ou do estabelecimento onde atua, é necessária a autorização do paciente para publicação. Ainda assim, a imagem deve garantir o anonimato do paciente.
Em relação à qualificação médica, o texto traz novidades. O profissional com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu poderá anunciar o curso, seguido do termo ‘‘não especialista’’ em caixa alta. Somente pode se declarar como especialista o médico que tenha feito residência médica cadastrada na Comissão Nacional de Residência Médica ou que tenha sido aprovado em exame aplicado por uma sociedade de especialidade filiada à Associação Médica Brasileira. Nesses casos, o médico deverá informar o número do RQE.
Publicações e postagens de terceiros ou pacientes, com elogios à técnica e ao resultado de procedimento, ainda que não compartilhadas em redes sociais do médico, poderão ser investigadas pela Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos quando ocorrerem de modo reiterado e/ou sistemático. As selfies, que eram proibidas, estarão permitidas, desde que não tenham características de sensacionalismo ou concorrência desleal.
Além de outros preceitos muito importantes, o que deve nortear os médicos é sempre o dever de informar, prescrito no Código de Defesa do Consumidor, que deve ser a Bíblia dos médicos quando se trata da relação com o paciente, por ser esta uma inegável relação de consumo, de prestação de serviço, seja de meio ou de fim. Além disso, o Código Civil também se aplica, principalmente em relação à responsabilidade civil dos médicos.
Não é difícil ou complexo atender ou tratar dos pacientes conforme a legislação civil e de consumo preveem, por isso, o médico deve procurar um profissional especializado a fim de prevenir demandas judiciais e, principalmente, zelar pelo bem-estar do paciente.