Felipe Manhães: As pirâmides brasileiras
Felipe Manhães - Atualizado em 30/08/2023 08:15
Quem quiser conhecer uma pirâmide antiga terá que viajar para o México, Egito ou até para a Itália. Mas, um tipo de pirâmide mais moderna vem sendo construída aqui no Brasil. Assim como os teotihuacanos (no México) e os egípcios, alguns brasileiros estão se aventurando nesse empreendimento, que, ao invés de fazer as pessoas viajarem para conhecer, faz elas ficarem em casa!
Há alguns meses, esse esquema veio à tona com uma das maiores agências de viagens do país, e agora com outra empresa, que também é uma das líderes de mercado, e estão sendo investigadas até em CPI. Nele, essas empresas venderam passagens aéreas e pacotes de viagem a um preço bem abaixo do mercado, no entanto, deixaram de honrar com sua parte no contrato de consumo, não entregando os serviços contratados. Isso porque vendem viagens para daqui a um tempo bem distante enquanto as pessoas vão pagando. Porém, esse dinheiro vai sendo usado para pagar as viagens de consumidores que as compraram há um longo tempo. Ou seja, os recursos dos novos clientes, que vão chegando, pagam as viagens de quem comprou meses ou até anos atrás. Enquanto isso, o dinheiro é aplicado, gerando rendimentos para essas empresas.
A pandemia trouxe à superfície esse esquema e rompeu essa linha tênue, pois as pessoas pararam de comprar viagens e alimentar esse sistema onde as empresas faziam “cortesia com o chapéu dos outros”, causando prejuízos e destruindo os sonhos das pessoas em viajar.
Em primeiro lugar, o Código de Defesa do Consumidor considera cláusula abusiva e proíbe que o fornecedor deixe de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixe a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.
Além disso, o CDC protege o consumidor em relação aos termos da oferta e à propaganda e determina que, em caso de não cumprimento do contrato pelo fornecedor, o consumidor pode, à sua livre escolha, decidir se quer o dinheiro de volta, com juros e correção, ou o cumprimento forçado da obrigação. Não existe, na lei, nada que obrigue o consumidor a receber qualquer tipo de voucher nesses casos.
Também há infração penal quando o fornecedor faz publicidade enganosa, ou seja, promete um produto ou serviço, mas não cumpre.
Por isso, os consumidores lesados por essas empresas devem, o mais rápido possível, procurar a Justiça e requerer o dinheiro de volta ou que sejam emitidos os bilhetes aéreos e reservas de hotel, tendo em vista que nesse tipo de esquema, quem chega por último, ou seja, na base da pirâmide, geralmente fica no prejuízo.
Ao contrário das pirâmides antigas construídas mundo afora, as brasileiras hão de ruir bem rápido.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS