Juiz nega liminar à oposição para retomada da eleição da Mesa Diretora
22/03/2022 22:18 - Atualizado em 23/03/2022 00:20
Folha1
O juiz Leonardo Cajueiro, da 3ª Vara Cível de Campos, negou, nesta terça-feira (22), o pedido de liminar pela retomada da votação da Mesa Diretora, em ação protocolada pelos 13 vereadores da oposição. Na última semana, eles acionaram a Justiça contra o presidente da Casa, Fábio Ribeiro (PSD), para que a pauta seja retomada do ponto em que parou, no dia 15 de fevereiro, com a eleição da Mesa Diretora. A sessão foi suspensa devido a uma confusão entre vereadores, após Fábio ter declarado o líder da oposição, Marquinho Bacellar (SD), eleito. No dia seguinte, o presidente suspendeu a eleição e, posteriormente, anulou o resultado, em decisão da atual Mesa Diretora, sob a alegação de que o voto nominal de Nildo Cardoso (PP) não foi registrado. Na Justiça, com um mandado de segurança, a oposição pedia que fossem anuladas todas as decisões do presidente.
Os vereadores da oposição queriam que o ato de anulação do pleito, decidido pela Mesa, passasse pelo plenário. No entanto, o magistrado registrou que é necessário seguir o devido processo legal, independente da vontade da maioria. “Nos termos deduzidos este juízo determinaria que o plenário deliberasse sobre recursos, impugnações, requerimentos dando a entender que o plenário pode, por ato de vontade, se sobrepor ao devido processo legal. Noutras palavras, a 'soberania' do plenário NÃO se sobrepõe à garantia constitucional consagrada no art. 5º, LIV da CRFB (ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal)”.
A oposição, desde que a eleição da Mesa foi anulada, tem seguido a estratégia de não comparecer ao plenário para as votações, como chegou a acontecer inclusive nesta terça (aqui). Agora, com o revés em relação à liminar, a expectativa é que a decisão do mandado de segurança possa sair em até um mês. Líder da oposição, Marquinho Bacellar informou que vai se reunir com o jurídico nesta quarta-feira (23) para discutir qual será a postura do grupo a partir de agora. Já Fábio tem 10 dias para apresentar as informações ao magistrado.
Em outro ponto, Cajueiro ressalta: “O direito liquido e certo dos impetrantes está relacionado ao devido processo legal, a obediência às regras do jogo”.
A defesa da oposição argumento, ainda, que a manutenção da anulação da eleição poderia trazer prejuízo porque o presidente Fábio Ribeiro tem a prerrogativa de marcar o pleito novamente até dezembro. “Enquanto mantida a nulidade e não continuidade da legitima eleição poderá o presidente, a seu bel prazer e orientado pelo senso de oportunismo, realizar novas eleições em momento no qual conclua que as condições lhe garantem a vitória por meio de uma maioria eventual facilmente alcançada por uma ausência de vereadores que lhe são oposição, por exemplo”.
No entanto, Leonardo Cajueiro refutou, dizendo que a “conveniência política” não pode se sobrepor: "Nos termos em que foi deduzido faz crer que seu direito é vencer disputa política interna. Ora, reconhecer a existência de perigo em razão de conveniência política de determinado grupo é inadmissível. Os termos que sugerem a possibilidade de risco de futura maioria eventual favorável ao impetrado também se aplicam aos impetrantes na medida que o reconhecimento de perigo poderia chancelar maioria circunstancial a eles favorável”.
E finalizou: “Em termos técnico-jurídicos não há perigo na demora. As eleições para mesa foram antecipadas e como a própria regulamentação legal-regimental esclarece podem ser realizadas até o dia 31 de dezembro”. 

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    Arnaldo Neto

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