Plenário do TSE nega liberdade a Thiago Virgílio, Kellinho e Linda Mara
11/02/2020 20:56 - Atualizado em 11/02/2020 21:24
Thiago Virgílio, Kellinho e Linda Mara
Thiago Virgílio, Kellinho e Linda Mara / Folha da Manhã
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (11), o pedido de liberdade dos vereadores afastados Thiago Virgílio (PTC), Kellinho (Pros) e Linda Mara (PTC). Os três foram condenados a cinco anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto, dentro da operação Chequinho.
O julgamento mantém a decisão anterior do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, que já havia rejeitado o habeas corpus da defesa no último dia 13 de novembro de 2019 (aqui).
A alegação do advogado Vanildo da Costa Junior era de que os três vereadores afastados estariam cumprindo pena em regime fechado. Ele também contesta a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que declarou trânsito e julgado na ação penal pela perda do prazo para recurso.
No entanto, a própria defesa já havia recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski também negou por duas vezes o pedido de liberdade por causa destes mesmos motivos (aqui). Lewandowski, inclusive, pediu informações à Vara de Execuções Penais, que enviou um documento atestando que Thiago e Kellinho estariam em uma ala de semilibertos no presídio Carlos Tinoco da Fonseca.
A última a se entregar entre os três foi Linda Mara (aqui), que ficou 95 dias foragida da Justiça, mas se apresentou à delegacia da Polícia Federal de Campos no dia 12 de janeiro e foi encaminhada ao presídio Nilza da Silva Santos, também em Campos.
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal também incluiu na pauta de julgamentos, a partir da próxima sexta-feira (14), o recurso de Virgílio, Kellinho e Linda que também pede a liberdade dos três.

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