Aldir Sales
07/07/2018 18:24 - Atualizado em 10/07/2018 14:46
O Brasil perdeu por 2 a 1 para a Bélgica na última sexta-feira e se despediu do sonho hexa na Rússia. Não, este texto não está na editoria errada. É que em clima de Copa do Mundo, o “time da Chequinho” vem se destacando na Câmara Municipal de Campos. Na última quarta-feira, o Diário Oficial trouxe a notificação para afastamento do vereador Thiago Ferrugem (PR). A posse do seu substituto, o dentista Ivan Machado (PTB), está prevista para acontecer nesta semana. Com isso, Ferrugem completa a escalação e será a última figurinha colada no álbum dos vereadores eleitos em 2016 e condenados em segunda instância por uso eleitoral do Cheque Cidadão.
Além de Ferrugem, já foram afastados por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) os vereadores Jorge Magal (SD), Vinícius Madureira (PRP), Kellinho (Pros), Linda Mara (PTC), Thiago Virgílio (PTC), Roberto Pinto (PTC), Miguelito (PSL), Jorge Rangel (PTB) e Ozéias (PSDB). Além deles, Cecília Ribeiro Gomes (Avante) foi eleita, chegou a assumir uma cadeira, mas caiu para a suplência depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabilizou os votos de Marcos Bacelar (PDT).
Como todo time não é feito apenas dos titulares, a Chequinho FC de Campos também tem seus reservas. Os suplentes Carlinhos Canaã (PTC), Roberta Moura (PR), Thiago Godoy (PR) e Geraldinho de Santa Cruz (PSDB) também chegaram a passar pela Câmara por causa das condenações dos eleitos, porém, subiram à tribuna do plenário por pouco tempo. Também denunciados na operação Chequinho, os quatro foram condenados no TRE.
No futebol, antes da Copa, as principais praças da cidade se tornaram ponto de encontro de colecionadores para trocarem as já tradicionais figurinhas. Na Câmara de Campos, a troca de figuras foi constante. Em pouco mais de um ano e seis meses de legislatura já passaram pela Casa de Leis 26 vereadores diferentes por causa da Chequinho. Além dos diretamente envolvidos nas investigações, os suplentes que assumiram os cargos nos lugares dos condenados foram Neném (PTB), Joilza Rangel (PSD), Álvaro Oliveira (SD), Cabo Alonsimar (PTC), Josiane Morumbi (PRP), Beto Cabeludo (PTC), Jairinho é Show (PTC), Cabo Alonsimar (PTC), Renatinho do Eldorado (PTC), Eduardo Crespo (PR), Ivan Machado (PTB) e Paulo Arantes (PSDB). Destes, apenas Cabeludo, que abriu mão do cargo, não continua na Câmara.
Sentença de Rosinha e Chicão na fila do TRE
O recurso da ex-governadora e ex-prefeita de Campos, Rosinha Garotinho (Patri), condenada em primeira instância a oito anos de inelegibilidade, a partir de 2016, na principal ação eleitoral da operação Chequinho, está na fila de julgamentos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O processo também tem como réus o ex-vice e candidato a prefeito na última eleição, Dr. Chicão, além de seu vice na mesma chapa, Mauro Silva (PSDB); a ex-secretária de Desenvolvimento Humano e Social Ana Alice Alvarenga; e a ex-coordenadora do Cheque Cidadão Gisele Koch. Todos também foram condenados por uso eleitoral do programa social durante a campanha do último pleito municipal.
A ação eleitoral chegou à Coordenadoria de Sessões (Coses) do TRE no final de abril. Este é o último procedimento antes do processo ser incluído na pauta, no entanto, ainda não há data definida para que os desembargadores julguem o recurso de Rosinha.
Ação penal de Garotinho suspensa no STF
Considerado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) como “comandante” do “escandaloso esquema” de troca de votos por Cheque Cidadão, o ex-governador Anthony Garotinho foi condenado em primeira instância a 9 anos e 11 meses de prisão. Ele estava prestes a ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral, o que poderia permitir a execução da pena, em caso de confirmação, no entanto, uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 16 de abril, impediu que a Corte Regional analisasse o caso.
No entanto, na última segunda-feira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu da liminar que suspendeu a ação penal. A PGR defende a perda do objeto do habeas corpus em razão da inexistência da alegada suspeição do promotor Leandro Manhães, que atuou no caso na Justiça Eleitoral. De acordo com o documento encaminhado pela Procuradoria, a estratégia da defesa Garotinho é impedir, pela interposição de sucessivos recursos, o cumprimento imediato da pena, mesmo após decisão de segunda instância.
Para Dodge, “a existência de representações feitas por Garotinho e sua esposa contra o membro do MP não é suficiente para configurar a inimizade entre eles, sendo necessário que houvesse, pelo menos, um fundo de verdade nessas implicações”, detalha um dos trechos do documento enviado ao STF, reforçando que as acusações feitas contra o promotor são infundadas.