Uma decisão liminar da 4ª Vara Federal de Niterói, expedida na tarde desta quinta-feira (24), determinou a reintegração de posse do trecho da BR 101, administrada pela concessionária Autopista Fluminense. O juiz federal William Douglas Resinente dos Santos decidiu pela desobstrução da via, ocupada por caminhoneiros grevistas, e determinou que o Comando do Exército apoie a Polícia Rodoviária Federal (PRF) no cumprimento da sentença. Em Campos, parte dos caminhoneiros já tem conhecimento da liminar, mas o grupo informou que, independentemente da ação do Exército, a greve não será encerrada.
A decisão judicial atende a um requerimento feito pela Autopista Fluminense, que administra 322 km da rodovia federal, entre a ponte Rio-Niterói e a divisa do Rio de Janeiro com o Espírito Santo. As manifestações dos caminhoneiros têm acontecido especificamente no trevo da rodovia Niterói-Manilha e também na altura do município de Campos.
Na decisão, o juiz afirma que é ilegal invadir e bloquear o trânsito de uma rodovia federal. Ainda segundo a liminar, “o direito de ir e vir não pode ser obstado a pretexto de se buscar melhorias à classe representada”. Segundo o magistrado, manifestações devem ser “pautadas pela razoabilidade” e devem “observar as disposições legais e constitucionais atinentes à espécie”.
William Douglas também pondera que “a manifestação de um grupo deve funcionar como demonstração de sua força, mobilização e reforço dos próprios argumentos”, mas classifica como insensível e egoísta a atitude de fechar ruas e avenidas.
Em Campos — Já cientes da liminar, caminhoneiros parados no km 75 da BR 101 disseram que, independentemente de ação do Exército, a greve não será encerrada. No mesmo local, por volta das 19h, manifestantes tentaram impedir a passagem de um caminhão que seguia em direção ao Rio de Janeiro para buscar combustível, mas acabaram liberando após tomarem conhecimento de que o veículo estava a serviço da Polícia Militar. O caminhão era escoltado por uma viatura da Polícia Civil. (A.N.) (D.P.P.)