O juiz Eron Simas dos Santos, da 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, concedeu liminar no pedido da Ipiranga Produtos de Petróleos para garantir o livre acesso de caminhões ao pool operacional da empresa, na Estrada São Benedito, naquele município do Norte do Estado.
A distribuidora temia que os caminhoneiros em protesto na Rodovia BR – 101, na altura de Campos, impedissem a entrada e saída dos veículos transportadores de combustíveis.
O magistrado ressalvou que a decisão se restringe à entrada e saída de caminhões da refinaria e não da ocupação da rodovia pelos caminhoneiros, que é de competência, neste caso, da Justiça Federal.
Eron Simas fixou, ainda, multa de R$ 500 a quem desobedecer a ordem.