Matheus Berriel
16/02/2018 10:02 - Atualizado em 23/02/2018 15:47
Ao comparar a violência do Rio como uma metástase, o presidente da República, Michel Temer (PMDB), assinou, nesta sexta-feira, no Palácio do Planalto, o decreto de intervenção federal na segurança pública no estado do Rio de Janeiro. Desta forma, as Forças Armadas ficam responsáveis pelo comando das polícias Civil e Militar em todo o território fluminense, até o dia 31 de dezembro. A medida será apreciada pelo Congresso Nacional no início da próxima semana. Com a assinatura do decreto, o secretário de Segurança do Rio de Janeiro, Roberto Sá, teve que ser afastado de sua função e chegou a colocar seu cargo à disposição. No entanto, não será exonerado, podendo atuar de forma subordinada ao interventor federal, que será o comandante militar do Leste, general Walter Souza Braga Neto.
Na noite da última quinta-feira, Temer decidiu decretar a intervenção durante reunião de emergência no Palácio da Alvorada. O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), disse que pediu a implantação da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) ampliada, mas o presidente enxergou como necessária a intervenção, o que foi aceito. “O Rio de Janeiro tem pressa e tem urgência. Nós, só com a Polícia Militar e a Polícia Civil, não estamos conseguindo deter a guerra entre facções no nosso estado”, disse Pezão. Além do presidente e do governador do Rio, o decreto também foi assinado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Em pronunciamento nacional, Temer destacou que a desordem é a pior das guerras. “O crime organizado quase tomou conta do estado do Rio de Janeiro. É uma metástase que se espalha pelo país e ameaça a tranquilidade de nosso povo. Por isso, decretei hoje intervenção federal na Segurança Pública no Rio de Janeiro. Tomo medida extrema porque assim exigiram as circunstâncias. O governo dará respostas duras, firmes e adotará todas as providências necessárias para derrotar o crime organizado e as quadrilhas. Não aceitaremos mais passivamente a morte de inocentes. É intolerável que estejamos enterrando pais e mães de família, trabalhadores honestos, policiais, jovens e crianças”, declarou.
Forças Militares no RJ
Segundo o decreto, a intervenção se limita à área de segurança, cujo objetivo “é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro”. O interventor fica subordinado ao presidente e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção. Se necessário, poderá requisitar recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Estado. Também poderá requisitar a quaisquer órgãos da administração federal, os meios necessários para concluir o objetivo da intervenção.
Violência no RJ
A reunião, logo após o carnaval, ocorreu em meio à escalada de violência registrada no Rio de Janeiro. Houve arrastões, assaltos nos blocos, pessoas foram roubadas a caminho da Sapucaí, saque a supermercado, entre outros crimes, da Zona Sul até a Zona Norte da capital. Além disso, três PMs foram mortos durante o carnaval.
O governador Luiz Fernando Pezão admitiu que houve falha no planejamento de segurança. "Não estávamos preparados. Houve uma falha nos dois primeiros dias, e depois a gente reforçou aquele policiamento. Mas eu acho que houve um erro nosso", disse na quarta-feira (14).
Veja a íntegra do decreto:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso X, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018.
§ 1º A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica nomeado para o cargo de Interventor o General de Exército Walter Souza Braga Netto.
Parágrafo único. O cargo de Interventor é de natureza militar.
Art. 3º As atribuições do Interventor são aquelas previstas no Art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro necessárias às ações de segurança pública, previstas no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.
§ 2º O Interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção.
§ 3º O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção.
§ 4º As atribuições previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a titularidade do Governador do Estado do Rio de Janeiro.
§ 5º O Interventor, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, exercerá o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo Interventor.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.