O juiz Ricardo Coimbra, da 76ª Zona Eleitoral de Campos, condenou os vereadores Thiago Virgílio (PTC), Linda Mara (PTC), Kellinho (PR) e Jorge Rangel (PTB) a 5 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto por participação no "escandaloso esquema" de troca de votos por Cheque Cidadão na última eleição municipal em Campos. Ainda cabe recurso e os parlamentares ficam no cargo até julgamento em segunda instância por órgão colegiado.
Confira um trecho da sentença:
"Conforme a denúncia, o primeiro denunciado, Kellenson, ofereceu e efetivamente deu, direta ou indiretamente, através de intermediários a vários eleitores, todos moradores do Parque São José, Guarus, benefício do cheque cidadão, sem a observância dos procedimentos previstos na lei municipal nº 7.956/2007. Dentre os eleitores beneficiados estão Taís da Silva Alves belo, Maicon Elias de Souza, Phaola Pessanha, Marcelly Pessanha do Espírito Santos e Maria Niusa Cunha da Rocha. Tudo era viabilizado através de acerto com a secretária municipal e com a coordenadora do Cheque Cidadão, Ana Alice e Gisele. O denunciado Kellenson teria direito à aproximadamente R$ 1.500,00, para serem distribuídos com a finalidade de corrupção eleitoral, dos quais pelo menos R$ 1140,00 foram efetivamente entregues aos beneficiários por ele indicados, conforme documento apreendido constante de fls. 247, do apendo ao IPL 236/2016. No referido inquérito, se verificou que muitas pessoas que recorriam a alguns vereadores ou candidatos, apoiados pela coligação Frente Popular Progressista de Campos, às vésperas da eleição obtiveram o benefício mesmo sem ser analisada por uma assistente social. Documentos apreendidos na empresa TRIVALE, que imprime e insere os créditos nos cartões do Programa Cheque Cidadão para o Município, confirmam que os beneficiários acima citados, de fato, foram inseridos no programa nos meses de julho e agosto de 2016, além de outras que residem na mesma localidade, confirmando os crimes praticados pelo denunciado Kellenson.
Já a denunciada Linda Mara, efetivamente entregou aproximadamente 1.518 cheques cidadãos aos beneficiários por ela indicados em troca de votos, conforme documentos de fls. 247, do apendo ao IPL 236/2016. Dentre os beneficiários estão, por exemplo, Andreza Rangel da Conceição, Mônica Soares de Souza, Ana Paula Dias da Silva e Verônica Ramos Daniel. Tudo de forma organizada e estável com o grupo criminoso. Os documentos apreendidos na empresa TRIVALE também confirmam que Andreza, Ana Paula e Mônica foram inseridos no programa. Já Verônica postulava benefícios para componentes de sua família.
No que tange ao réu, Thiago Virgílio, este efetivamente entregou pelo menos 487 cartões aos beneficiários por ele indicados, conforme documento constante de fls. 247 do apenso ao IPL 236/2016, diretamente e indiretamente, através dos intermediários Dayanna de Souza Rodrigues e Luiz Carlos Ferreira Machado. Dentre os eleitores inseridos estão, por exemplo, Tássia Machado Martins, Ivonete Batista de Souza, Tamyres Félix dos Santos e Thiago Azevedo.
A denúncia destaca que, no caso específico da eleitora Tássia, Luiz Carlos, previamente acertado com o denunciado Thiago e sob suas ordens, lhe telefonou no mês de julho/2016, oferecendo-lhe o benefício do cheque cidadão para que votasse no denunciado Thiago e a orientou a levar cópia de seus documentos até o local em que estava no parque Aurora, nesta cidade. Quase dois meses após, Luiz Carlos fez a entrega do cheque cidadão à eleitora Tássia em rua do Parque Aurora. Em cumprimento á ordem de Busca a apreensão na residência de Luiz Carlos, foi apreendida uma lista, onde constam vários nomes de eleitores coaptados, aí se incluindo a testemunha Tássia, o que confirma todo o exposto. Já para a eleitora Ivonete, sempre para fins de corrupção eleitoral, o denunciado Thiago fez a oferta e a entrega do cheque cidadão por intermédio de Dayanna. Foi Dayanna que, também, abordou a eleitora Tamyres sempre sob as ordens do denunciado Thiago. Tudo de forma organizada e estável com os demais membros da organização criminosa.
Quanto ao denunciado Jorge, este, conforme a denúncia, entregou efetivamente 1.038 cartões aos beneficiários, em troca do voto, conforme documento de fls. 247 do apenso ao IPL 236/2016, direta e indiretamente através da intermediária Elisabeth Viana Ferreira. Esta ofereceu, por exemplo, aos eleitores Edméa, Oselma e Fátima Beiruth. Os documentos apreendidos na empresa TRIVALE confirmam as inclusões.
Por fim, a denúncia destaca que os documentos apreendidos traduzem nominalmente os beneficiários do esquema e a alcunha do candidato que coaptou cada eleitor, mostrando, ainda, o total de novas inclusões ilegais, além das demais provas que demonstram a atuação organizada, inclusive, com divisão de tarefas entre os membros da quadrilha"