Por unanimidade, TSE nega recurso de Magal
23/11/2017 12:35 - Atualizado em 23/11/2017 13:25
Por unanimidade, em julgamento ocorrido na manhã desta quinta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento ao Agravo de Instrumento do vereador afastado de Campos, Jorge Magal (PSD).
Com isso, ele teve a condenação confirmada e continua fora do cargo.
Magal foi condenado em janeiro a oito anos de inelegibilidade, por envolvimento no "escandaloso esquema" de troca de votos por Cheque Cidadão na última eleição, pelo juiz Eron Simas, então à frente da 76 Zona Eleitoral e que julgou as ações cíveis-eleitorais do caso Chequinho.
O Tribunal Regional Eleitoral confirmou a sentença em maio e determinou o afastamento do parlamentar.
Magal recorreu ao TSE, mas o relator da Chequinho, ministro Tarcísio Vieira, negou, em 17 de outubro último, o liminar no recurso do vereador, que pretendia retornar ao cargo. 
Na ocasião, o ministro Tarcísio registrou que "o fato apurado, da mesma forma, foi enriquecido pela planilha de fl. 171, que, além de conter o número de beneficiários do programa, assinala, especificamente no campo 23 (vinte e três), o nome de urna de Jorge Santana de Azeredo (Magal) com a informação Total - 450, Entregues - 445, bem como o codinome Guarus" (fl. 672v), local onde o agravante reside e tem base eleitoral, conforme relataram as testemunhas Luiz Leal e Maurice Santos".
Hoje, o plenário seguiu o voto do relator, negando o Agravo.
Magal ainda pode impetrar Embargos de Declaração - recurso que esclarece pontos da sentença - e ir ao STF, através de Recurso Extraordinário.

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    Suzy Monteiro

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